Pedido de demissão garante indenização quando acordo coletivo não a proíbe

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 18/08/2026 14:20
Pedido de demissão garante indenização quando acordo coletivo não a proíbe

Foto: via Consultor Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT‑9) confirmou que o pedido de demissão pode gerar direito à indenização quando o acordo coletivo de trabalho não contém cláusula que o proíba expressamente.

O caso analisado envolveu um empregado da Companhia Paranaense de Energia (Copel) que, ao solicitar a rescisão do contrato, buscou a aplicação das verbas previstas no Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído pela empresa.

A decisão, publicada em 17 de agosto de 2026, determinou que o trabalhador tem direito às parcelas previstas no acordo coletivo, inclusive a indenização parcial, já que o instrumento coletivo não exclui a possibilidade de pagamento ao empregado que pede demissão.

O TRT‑9 ressaltou que a interpretação deve observar o princípio da proteção ao trabalhador, de modo que a ausência de proibição expressa no acordo implica a aplicação das regras de indenização previstas.

O entendimento reforça a importância de analisar cuidadosamente os termos de acordos coletivos e de PDVs, pois a simples falta de cláusula restritiva pode gerar obrigação de pagamento ao empregado que se demite.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.