Passageiro que urinou em voo da Azul tem direito de voar suspenso por seis meses e paga multa de R$ 17,5 mil

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 30/09/2026 11:40
Passageiro que urinou em voo da Azul tem direito de voar suspenso por seis meses e paga multa de R$ 17,5 mil

Foto: via AutoPapo

Um passageiro da Azul expôs a genitália e urinou na área de serviço (galley) de um voo doméstico que seguia de Belém a Campinas, sendo o primeiro caso classificado como gravíssimo desde a publicação da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entrou em vigor em 14 de setembro.

O incidente ocorreu em 18 de setembro, apenas quatro dias após a norma entrar em vigor. Conforme informações da ANAC, o homem realizou a conduta diante de outros viajantes, sendo interrompido pelos comissários, que o instruíram a cessar a ação. Após o pouso no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, o indivíduo foi entregue à Polícia Federal.

A companhia aérea Azul, seguindo as diretrizes da nova regulamentação, enquadrou a infração no nível máximo, aplicou a suspensão de seis meses e comunicou imediatamente o caso à ANAC e às demais companhias aéreas do país.

Paralelamente, o passageiro está respondendo a um processo administrativo sancionador na ANAC, com valor‑base de multa fixado em R$ 17,5 mil, passível de ajuste conforme as circunstâncias apuradas. Ele mantém o direito de apresentar defesa, porém a suspensão já está em vigor.

De acordo com a resolução, a suspensão por atos gravíssimos pode durar seis ou doze meses, dependendo da gravidade da conduta. Durante esse período, o indivíduo fica impedido de adquirir passagens, fazer check‑in e embarcar em qualquer companhia aérea nacional, devendo os bilhetes já emitidos serem reembolsados integralmente. As empresas são obrigadas a preservar por cinco anos os registros que comprovem a autoria e a materialidade dos atos graves e gravíssimos, antecipando a base de provas para eventuais contestações judiciais. O descumprimento da aplicação da suspensão pode acarretar multa de até R$ 70 mil para a companhia aérea.

Desde a vigência da Resolução nº 800, foram registradas oito ocorrências de indisciplina, sendo sete classificadas como graves e uma como gravíssima, segundo o diretor‑presidente da ANAC, Tiago Faierstein. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 1.764 casos de indisciplina em 2025, o que representa uma média de quase cinco incidentes por dia e um aumento de 66% em relação a 2024. No primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 881 episódios, 22% a mais que no mesmo período do ano anterior. Faierstein ressalta que, embora esses números representem uma fração pequena diante dos cerca de 130 milhões de passageiros transportados, eles têm impacto significativo nas operações e vêm se tornando cada vez mais graves.

O AutoPapo, fonte original da informação, ainda incluiu comentários de seguidores que elogiam a nova capacidade de enquadramento e punição de comportamentos inadequados, sugerindo que a suspensão mínima poderia ser estendida para um ano ou até mesmo resultar em banimento definitivo, conforme a gravidade do ato.

Com informacoes de AutoPapo.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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