OAB-SP revoga suspensão de Deolane Bezerra Santos e devolve processo ao Tribunal de Ética

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 26/10/2026 17:00
OAB-SP revoga suspensão de Deolane Bezerra Santos e devolve processo ao Tribunal de Ética

Foto: via G1

A 8ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB‑SP) anulou, por unanimidade, a suspensão do exercício profissional da advogada e influenciadora Deolane Bezerra Santos, medida que havia sido imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina em 24 de junho.

O colegiado declarou que foram constatadas diversas irregularidades no procedimento que culminou na perda do direito de exercer a advocacia em São Paulo, e determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para que o processo siga seu trâmite regular, conforme o voto do relator.

Deolane está presa preventivamente desde 22 de maio no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP) e é investigada por suposta lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC), associação ao tráfico de drogas e participação em facção criminosa.

Na ocasião da suspensão, a defesa da influenciadora, composta pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, manifestou surpresa ao constatar a divulgação da medida na imprensa, alegando ausência de contraditório e de garantia ao direito de defesa, e classificou a decisão como equivocada e inadequada, anunciando recurso imediato.

A OAB de São Paulo informou que a suspensão tem efeito imediato de impedir o exercício da advocacia e pode ter prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 360 dias, período durante o qual deve ocorrer o julgamento definitivo.

Segundo a entidade, todos os processos disciplinares são conduzidos em sigilo, nos termos do art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, e a OAB‑SP já protocolou pedido de habeas corpus visando a transferência de Deolane para a Sala de Estado‑Maior ou para prisão domiciliar.

Em 9 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade da advogada, com os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto argumentando que outras solicitações de liberdade ainda estavam pendentes em instâncias inferiores.

Os advogados de Deolane sustentaram ao STJ que não havia risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares, como entrega de passaporte, proibição de sair da cidade e vedação de contato com investigados, especialmente porque a ré é mãe de uma criança de 9 anos, única responsável pelos cuidados.

O relator Ribeiro Dantas destacou a gravidade dos fatos, observando que, embora a ré seja mãe de menor de 12 anos, isso não garante automaticamente a concessão de liberdade ou prisão domiciliar, e considerou a decisão que manteve a prisão devidamente fundamentada.

O relatório policial apontou movimentação de R$ 13,6 milhões em contas pessoais de Deolane entre 2018 e 2022, além de R$ 14 milhões que passaram por três de suas empresas; os recursos foram classificados como de origem “espúria”, e foram identificadas empresas fantasmas em seu nome, localizadas em cidades do interior paulista próximas ao presídio de Presidente Venceslau, compartilhando o mesmo endereço com dezenas de outras firmas de fachada.

A defesa nega qualquer vínculo com organização criminosa ou com dinheiro de origem ilícita, afirmando que todos os recebimentos foram declarados e devidamente justificados.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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