O que é proibido nas eleições de 2026: vestimentas, propaganda, celulares e armas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista completa de condutas proibidas para o dia da eleição, que terá seu primeiro turno neste domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, horário de Brasília.
É permitido votar com qualquer traje, porém recomenda‑se bom senso e o uso de roupa de banho deve ser evitado.
É vedado demonstrar preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem solicitar votos.
A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou nos próprios portais dos candidatos, mas não pode ser usada para solicitação direta de voto.
Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral acompanhadas por um acompanhante, desde que seja imprescindível.
O eleitor pode entrar na seção eleitoral com celular e utilizar o e‑Título como documento de identificação, desde que possua cadastramento biométrico e foto atualizada no aplicativo.
É proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidato, partido, coligação ou federação.
Abordar, aliciar ou tentar persuadir eleitores, bem como distribuir brindes ou camisetas, configura crime de boca de urna, com pena de detenção de seis meses a um ano, conversível em prestação de serviços à comunidade e multa.
É vedado entrar na cabine eleitoral com celular (nas mãos, na bolsa ou em bolsos), máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação; os aparelhos deverão ficar com o mesário, sob pena de até dois anos de detenção.
Portar armas de fogo – civis, mesmo que com porte, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – a menos de 100 metros das seções eleitorais é proibido, exceto para agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
Com informacoes de O GLOBO.

