Nova Medida Provisória para Dívidas Rurais Oferece Carência e Prazo Maior

Por Sebastião Gomes da Silva em Rio Verde, GO 15/07/2026 18:10
Nova Medida Provisória para Dívidas Rurais Oferece Carência e Prazo Maior

Foto: via Canal Rural

A nova medida provisória para a renegociação de dívidas rurais, que deve ser publicada ainda nesta semana, representa um avanço significativo para os produtores rurais e cooperativas, embora não atenda completamente às expectativas da bancada ruralista. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion, a medida provisória é um passo importante, mas não é a solução ideal que o setor defendia.

A medida provisória estabelece que poderão aderir às novas condições produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025, com operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, ou operações que estavam em dia, mas tiveram vencimentos prorrogados até 31 de maio de 2026. Além disso, a medida cria duas faixas de enquadramento para definir os benefícios, considerando produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras, ou redução de 30% da renda bruta, e aqueles que tiveram prejuízos em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta.

Os produtores enquadrados na condição geral poderão renegociar seus débitos em até oito anos, enquanto aqueles classificados na faixa de maiores perdas terão prazo de até 10 anos, com pagamento apenas dos juros durante esse período e dispensa de entrada. A medida também prevê a possibilidade de prorrogação automática, por até 30 dias, das operações adimplentes até 14 de julho de 2026, mediante decisão das instituições financeiras.

Outro ponto importante da medida provisória é a criação de um fundo garantidor voltado a perdas provocadas por eventos climáticos extremos, com a participação da União com aporte de até R$ 2 bilhões, além da possibilidade de contribuições de bancos, estados e municípios. Essa iniciativa surgiu a partir de uma emenda apresentada pela senadora Tereza Cristina ao PL 5.122/2023, visando ampliar a segurança das operações de crédito rural no médio e longo prazo.

Como já mostramos em nossa cobertura recente, a renegociação de dívidas rurais tem sido um tema relevante, com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciando que o acordo para renegociação das dívidas rurais prevê prazo de oito anos para pagamento. Agora, com a nova medida provisória, os produtores rurais e cooperativas terão mais opções para lidar com suas dívidas e acesso a crédito para investir em suas atividades.

Com informacoes de Canal Rural.

Sebastião Gomes da Silva

Sobre o Autor: Sebastião Gomes da Silva

Tião é o agro do MOTNAF.NEWS de bota e chapéu. Cotação de soja, milho, boi e café, clima para a safra, tecnologia no campo, exportação e as decisões que mexem com quem produz o alimento do Brasil. Direto, sem enrolação e com o pé no barro, do pequeno produtor ao agronegócio que move o país.