Desconfiança entre produtores rurais com nova Medida Provisória sobre renegociação de dívidas
A Medida Provisória sobre renegociação de dívidas rurais, que deve ser publicada, foi comemorada por lideranças do setor, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mas não significa que ela agradou a todos os agricultores. O produtor rural Lucas Scheffer, de Cacequi, na região central do Rio Grande do Sul, uma das regiões mais afetadas por adversidades climáticas nos últimos anos, se mostra descrente com os efeitos da nova medida.
Para ele, a carência de dois anos para o início do pagamento das dívidas pode dar fôlego ao produtor, mas o prazo de 10 anos para que ele arque com seus débitos é insuficiente. Scheffer destaca que, com a dívida acumulada nos anos de perda, cerca de 40% dos produtores gaúchos devem, em média, 140 sacas de soja por hectare. Ao dividir em dez anos, teriam 14 sacas de soja ao ano para pagar, com o custo para implantar a lavoura em cerca de 40 sacas por hectare, fora os outros custos, como manutenção, renovação de frota e investimentos.
Ele aponta que, se somarmos as 40 sacas de custo, mais as 14 de dívida acumulada, significam 54 sacas de soja apenas para pagar as contas. Scheffer também questiona como os produtores vão financiar o crédito do Plano Safra 2026/27, considerando que já vêm rolando dívidas há cinco anos, utilizando as garantias e o patrimônio que têm. A nova MP incorpora o Fundo Garantidor, um mecanismo financeiro criado pelo governo federal, com aporte de até R$ 2 bilhões, para facilitar a renegociação de dívidas de produtores rurais e destravar o crédito no campo.
O Fundo Garantidor é um mitigador de risco para as instituições financeiras, cobrindo eventuais inadimplências, permitindo que produtores sem garantias suficientes consigam acesso a novos financiamentos ou alongamento de débitos. Pelo texto acertado entre governo e Congresso, poderão acessar as condições de repactuação produtores rurais e cooperativas com perdas registradas entre 2019 e 2025. Também entram operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes que tenham sido prorrogadas até 31 de maio de 2026.
Com informacoes de Canal Rural.

