MP 1394 determina prazo final para saque de saldos em casas de apostas no Brasil

Por Theodoro Augusto Martins em Rio Verde, GO 01/10/2026 09:36
MP 1394 determina prazo final para saque de saldos em casas de apostas no Brasil

Foto: via Canaltech

Quem ainda mantém crédito em casas de apostas deve observar o calendário estabelecido pelo governo federal após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro, que proibiu as apostas de quota fixa no país.

A MP impôs a interrupção imediata de novos depósitos nas plataformas, mas manteve o acesso temporário para que os apostadores possam efetuar o saque dos valores disponíveis.

O prazo final para solicitar o saque é até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir da meia‑noite do dia 6, os sites e aplicativos de apostas deverão ser indisponíveis no território nacional, sendo recomendável que os usuários retirem seus saldos antes desse bloqueio.

O processo de retirada varia conforme cada operador, geralmente sendo realizado na área de saques ou retiradas da conta. Apostas ainda em aberto e sem resultado definido até o término desse período serão anuladas, com restituição integral do valor apostado, enquanto os prêmios já apurados dentro do prazo deverão ser pagos.

Cronograma estabelecido pela MP: 25 de setembro – publicação da medida e proibição de novos depósitos; até 5 de outubro, às 23h59 – prazo para saque voluntário; a partir de 6 de outubro – sites e apps devem sair do ar; 7 e 8 de outubro – empresas informam saldos restantes aos bancos, identificando os apostadores por CPF; de 9 a 14 de outubro – bancos devolvem os valores ainda nas plataformas; a partir de 14 de outubro – valores não devolvidos pelos bancos são encaminhados à Caixa Econômica Federal para restituição ao titular.

Portanto, quem não conseguir retirar o dinheiro diretamente até 5 de outubro não perde automaticamente o crédito; a MP garante a devolução integral, inicialmente pelos bancos e, caso necessário, pela Caixa.

A medida já está em vigor, embora ainda precise de aprovação pelo Congresso Nacional. Entidades representativas do setor já recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a proibição, mas, até o momento, o calendário de encerramento permanece válido. Não é a primeira vez que decisões governamentais afetam serviços digitais, como já mostramos nas restrições à IA que tentou acessar a Biblioteca e Arquivos do Canadá.

Com informacoes de Canaltech.

Theodoro Augusto Martins

Sobre o Autor: Theodoro Augusto Martins

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