Ministro Toffoli determina suspensão da campanha digital de Wilson Grassi (Democrata) e bloqueia recursos do FEFC
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, decidiu neste domingo (30) a interrupção da campanha digital da chapa majoritária do Democrata, representada por Wilson Grassi, candidato à Presidência da República, decisão que foi divulgada na segunda-feira (31). A determinação impede a veiculação de propaganda eleitoral em quaisquer endereços eletrônicos, incluindo sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de internet que não tenham sido comunicados pontualmente à Justiça Eleitoral.
Além da proibição de uso desses canais, a medida suspende os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à referida chapa e impede a realização de gastos com recursos já transferidos. Também foi revogado o direito de Grassi de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
Segundo a própria decisão, a obrigação legal dos partidos e candidatos é apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, as contas das redes sociais que serão utilizadas para a propaganda eleitoral. A legislação determina que contas pré-existentes devem ser informadas no momento do registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso não sejam incluídas nesses documentos, tais contas só podem ser usadas 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral. Para contas criadas após o registro ou o DRAP, a exigência é de comunicação à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
O ministro explicou que a regra tem o objetivo de permitir que as plataformas de recomendação excluam dos resultados os perfis não declarados, evitando que continuem sendo recomendados aos usuários. "Enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação obrigatória no momento do registro ou até um dia após a criação de novos canais, esses perfis permanecem suscetíveis de recomendação pelas plataformas", afirmou Toffoli.
Toffoli ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um pilar das campanhas eleitorais, a isonomia entre os concorrentes também deve ser garantida. No ambiente digital, a divulgação dos canais oficiais assegura transparência e viabiliza a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e da sociedade.
O ministro ainda apontou que a omissão estratégica das informações sobre as redes sociais não representa apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas também constitui quebra de isonomia e aumenta o risco de práticas ilícitas mais graves. "A ausência deliberada de dados sobre as redes sociais, elemento essencial da legitimidade da campanha digital, indica descompromisso com os bens jurídicos protegidos", declarou.
Na mesma sessão, Toffoli aplicou medida semelhante à campanha digital de Renan Santos, do Partido Missão, e ao seu candidato a vice, Aroldo Medina, também já noticiada em cobertura anterior do portal. Na decisão referente a Renan Santos, foram suspensas a propaganda nos perfis não declarados, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates. O candidato informou possuir um site e um perfil no X, que permanecem autorizados, mas o TSE constatou que 16 perfis foram informados fora do prazo, razão pela qual foram bloqueados. O ministro considerou que houve "omissão estratégica" ao demorar na comunicação de todas as contas usadas pela chapa.
Com informacoes de G1 Política.

