Ministro do TST fixa manutenção de 60% dos funcionários da Caixa em atividade durante greve
Em decisão liminar, o relator do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que 60% dos trabalhadores da Caixa devem continuar em atividade, medida que atende parcialmente à solicitação da empresa pública, que havia pleiteado a manutenção de 80% do efetivo.
A medida foi adotada no âmbito do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), processo que tramita sob a jurisdição da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Ao analisar a tutela provisória de urgência, o ministro destacou a necessidade de garantir a continuidade de serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais, sem, contudo, inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve pela categoria.
A liminar também assegura a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até que haja decisão definitiva no caso, ao mesmo tempo em que rejeita o pedido de proibição de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, ressaltando que a legislação exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de desvios ou excessos no movimento.
Além disso, o magistrado determinou o levantamento do segredo de justiça do processo, excetuando apenas os documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida de sigilo.
O julgamento do dissídio coletivo está agendado para a próxima terça‑feira, 29 de setembro, às 14h30, na SDC do TST.
As entidades sindicais iniciaram a greve em 10 de setembro, logo após o vencimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que expirou em 31 de agosto. A empresa alegou que as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não chegaram a consenso, sobretudo quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Para informações adicionais, a Secretaria de Comunicação do TST disponibiliza o e‑mail secom@tst.jus.br, telefone (61) 3043‑4907, e atendimento presencial de segunda a sexta, das 9h às 19h, no endereço SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a Vice‑Presidência – Repercussão Geral, bem como a Corregedoria‑Geral da Justiça do Trabalho, permanecem à disposição.
Com informacoes de TST.

