Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou que os votos destinados a Garotinho deverão ser considerados nulos, conforme comunicado oficial.
A declaração inclui a frase de que “os votos a ele [Garotinho] destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez que figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”.
Apesar da determinação, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo.
A decisão da sexta‑feira ainda não equivale ao julgamento do recurso interposto pela defesa de Garotinho contra o indeferimento do registro feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ). O candidato a governador impugnado interpôs recurso ordinário, já foram apresentadas contrarrazões, e os autos estão prestes a ser remetidos à Corte Superior, conforme informou Floriano Marques.
O ministro ressaltou que cabe à Justiça Eleitoral evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito.
A inelegibilidade de Garotinho tem sido uma das principais controvérsias da corrida ao Palácio Guanabara, influenciando as estratégias dos dois principais candidatos nas pesquisas: o ex‑prefeito Eduardo Paes (PSD) e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Douglas Ruas (PL). A anulação dos votos poderia favorecer Paes, que busca a vitória ainda no primeiro turno.
O caso remonta a uma condenação de Garotinho, em 2018, por improbidade administrativa relacionada ao Programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, período em que o Rio era governado por Rosinha Matheus, sua esposa, e ele atuava como secretário de Estado.
O ponto central da disputa está na data do trânsito em julgado da sentença, que determina o início do prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos. A consulta processual no Tribunal de Justiça do Rio indica que o trânsito em julgado ocorreu em 27/05/2025, enquanto a certidão do recurso extraordinário com agravo aponta 11/05/2025. A defesa sustenta que o trânsito em julgado aconteceu muito antes, em 01/08/2018, o que faria a suspensão terminar em 01/08/2026.
O Valor Econômico ainda não obteve resposta da defesa de Garotinho para comentar a decisão do ministro do TSE.
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Com informacoes de Valor Econômico.

