Ministro André Mendonça solicita explicações à X Brasil sobre filtro de recomendações de candidatos
Em decisão proferida nesta sexta‑feira (28), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, atendeu à representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, vinculada ao presidente Lula.
A determinação exige que a X Brasil Internet Ltda. informe, no prazo de 24 horas, os detalhes técnicos do procedimento adotado para bloquear a recomendação de publicações de contas de candidaturas na aba "Para Você" a usuários que não seguem esses perfis durante o período eleitoral.
A coligação, composta pelos partidos PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e REDE, alegou que a plataforma aplicou o filtro apenas a parte das contas de candidaturas registradas na Justiça Eleitoral, o que poderia gerar tratamento desigual na campanha.
Em razão da alegação, a coligação moveu ação contra a X Brasil Internet Ltda. e requereu medida urgente para que todas as contas de candidatos constantes da base oficial da Justiça Eleitoral fossem imediatamente incluídas no mecanismo de exclusão da aba "Para Você".
A X Brasil havia anunciado, em 14 de agosto, a implementação de ferramenta destinada a impedir que publicações de contas de candidaturas registradas fossem recomendadas a usuários que não acompanhassem esses perfis. Contudo, o código disponibilizado publicamente pela empresa contemplaria apenas 665 contas. Após cruzamento com o cadastro oficial das candidaturas, foram identificadas outras 1.559 contas que não apareceriam no filtro divulgado.
Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que, em avaliação preliminar, a legislação eleitoral não parece conferir às plataformas a liberdade de selecionar, por critérios próprios, quais candidatos ficarão fora dos sistemas de recomendação.
Embora reconheça a plausibilidade da reclamação e a urgência do caso, o ministro ainda não concedeu integralmente a liminar solicitada pela coligação, permanecendo a decisão pendente de maiores esclarecimentos técnicos.
Esta intervenção segue outras recentes do mesmo ministro no âmbito digital, como a ordem de 21 de agosto para remoção de vídeo deepfake que vinculava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro, e a decisão de 18 de agosto que determinou a retirada de trechos de discurso de Lula que solicitavam voto na convenção do PT na Bahia.
O processo está registrado sob o número 0601733-35.2026.6.00.0000.
Com informacoes de Congresso em Foco.

