Mendonça decide que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilos por iniciativa própria
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada ao analisar petições apresentadas pelas duas campanhas, nas quais os candidatos condicionaram a abertura dos sigilos à adoção de providências equivalentes pelo adversário.
Segundo o magistrado, os candidatos podem obter extratos bancários diretamente nas instituições financeiras, declarações de imposto de renda pelo portal da Receita Federal e registros de chamadas junto às operadoras telefônicas. Familiares e empresas mencionados nas petições também podem divulgar suas informações, desde que o façam por decisão própria.
Ao decidir, Mendonça afirmou: "Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor".
O ministro também advertiu que a apresentação voluntária de documentos pessoais não é suficiente para esclarecer suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo ele, recursos provenientes de atividades ilícitas frequentemente passam por contas de terceiros, conhecidos como "laranjas", para ocultar seus verdadeiros beneficiários.
Ao concluir, o relator reiterou que os candidatos, familiares e empresas mencionados estão autorizados a divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, no momento e da forma que considerarem pertinentes, conforme os compromissos públicos assumidos.
Ainda na quarta-feira (21), o coordenador da campanha petista, senador Camilo Santana (PT-CE), anunciou que Lula aceitaria as condições apresentadas pelo adversário, desde que Flávio também atendesse integralmente às exigências anteriores. Nesta quinta-feira (22), a equipe da coligação de Lula compareceu ao TSE para formalizar a permissão de quebra dos sigilos.
Em resposta, a campanha de Flávio Bolsonaro anunciou que autorizaria a abertura somente após analisar o material liberado pelo adversário, e escalou o ex-deputado Deltan Dallagnol para examinar os documentos.
O processo tem o número 0603195-27.2026.6.00.0000.
Com informacoes de Congresso em Foco.

