Mendonça cita decisões de Cármen Lúcia ao afastar Andrei Rodrigues da PF

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 08/09/2026 13:49
Mendonça cita decisões de Cármen Lúcia ao afastar Andrei Rodrigues da PF

Foto: Poder360

Na quarta‑feira, 8 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal assinou uma decisão de 33 páginas que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor‑geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, diretor de inteligência da corporação. A medida, fundamentada na Petição 16.662, foi motivada pela produção de um relatório de inteligência da PF sobre a atuação do ministro e de membros da Advocacia Geral da União.

Em seu voto, Mendonça citou duas decisões da ministra Cármen Lúcia, identificadas como itens 43 e 46 da referida decisão. O documento, disponibilizado em PDF de 296 kB, faz referência a precedentes que afirmam que atividades de inteligência do Estado não podem ser empregadas para perseguir indivíduos, produzir informações para interesses particulares ou desvirtuar competências institucionais.

Segundo o ministro, a PF teria monitorado sua atuação no Supremo e elaborado avaliações sobre decisões judiciais, integrantes da Advocacia Geral da União e policiais federais. O relatório teria incluído informações sobre a atuação de Mendonça e do advogado‑geral da União, Jorge Messias. O ministro argumentou que, de acordo com os precedentes citados, a produção de relatórios de inteligência pode ter ultrapassado os limites legais da atividade.

O relatório de inteligência também foi usado pelo ministro Moraes para solicitar a abertura de investigação contra Mendonça. A questão da investigação está em debate no STF: Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques são favoráveis à abertura, enquanto Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin se opõem. A posição de Cármen Lúcia ainda não foi definida.

Esta decisão segue a decisão monocrática de Mendonça de 8 de setembro de 2026, que também afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, e faz parte da sequência de medidas que culminaram na confirmação da 2ª Turma do STF sobre o afastamento preventivo desses servidores.

Com informacoes de Poder360.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

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