Lula sanciona Redata e libera R$ 5,2 bi em renúncia fiscal para data centers

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 15/09/2026 14:19
Lula sanciona Redata e libera R$ 5,2 bi em renúncia fiscal para data centers

Foto: Congresso em Foco

Na terça‑feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), programa que concede incentivos fiscais a projetos de data centers no território nacional.

O texto, aprovado pelo Congresso no início de setembro, elimina a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins‑Importação e IPI sobre equipamentos destinados a esses empreendimentos, gerando uma renúncia fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões para 2026. Para os dois anos subsequentes, a projeção é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, com validade dos benefícios por até cinco anos.

O regime foca em estruturas de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60 % dos dados e serviços de IA utilizados no país são processados fora do Brasil, o que justifica a iniciativa de reduzir a dependência externa.

Em cerimônia de assinatura, o vice‑presidente Geraldo Alckmin indicou que o governo estima que o Redata possa atrair investimentos entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão ao setor.

Para acessar os benefícios, as empresas deverão ser habilitadas pelo Ministério da Fazenda e atender a exigências específicas, entre elas destinar ao menos 10 % da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno, e investir no país o equivalente a 2 % do valor dos equipamentos adquiridos com a isenção. Também será obrigatório cumprir critérios de sustentabilidade e eficiência hídrica, bem como utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão.

Empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro‑Oeste, ou em áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional, terão condições mais brandas: a parcela destinada ao mercado interno pode ser reduzida para 8 % e a obrigação de investimento para 1,6 %. Além disso, pelo menos 40 % dos recursos previstos em projetos e programas de incentivo à economia digital deverão ser direcionados a essas regiões.

O descumprimento das condições acarretará a perda dos benefícios e a obrigação de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.

O Redata nasceu do Projeto de Lei 278/2026, apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT‑CE), atualmente licenciado e à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro, no Senado em 1º de setembro, com relatoria de Cid Gomes (PSB‑CE), que apenas alterou a redação, permitindo a sanção direta. O regime havia sido incluído inicialmente na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem votação, levando o governo a buscar a aprovação via projeto de lei.

Como já coberto em nossas publicações anteriores, esta sanção reforça a estratégia do governo de ampliar a infraestrutura digital nacional e reduzir a dependência de serviços externos.

Com informacoes de Congresso em Foco.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.