Lula sanciona Redata e libera R$ 5,2 bi em renúncia fiscal para data centers
Na terça‑feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), programa que concede incentivos fiscais a projetos de data centers no território nacional.
O texto, aprovado pelo Congresso no início de setembro, elimina a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins‑Importação e IPI sobre equipamentos destinados a esses empreendimentos, gerando uma renúncia fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões para 2026. Para os dois anos subsequentes, a projeção é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, com validade dos benefícios por até cinco anos.
O regime foca em estruturas de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60 % dos dados e serviços de IA utilizados no país são processados fora do Brasil, o que justifica a iniciativa de reduzir a dependência externa.
Em cerimônia de assinatura, o vice‑presidente Geraldo Alckmin indicou que o governo estima que o Redata possa atrair investimentos entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão ao setor.
Para acessar os benefícios, as empresas deverão ser habilitadas pelo Ministério da Fazenda e atender a exigências específicas, entre elas destinar ao menos 10 % da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno, e investir no país o equivalente a 2 % do valor dos equipamentos adquiridos com a isenção. Também será obrigatório cumprir critérios de sustentabilidade e eficiência hídrica, bem como utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão.
Empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro‑Oeste, ou em áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional, terão condições mais brandas: a parcela destinada ao mercado interno pode ser reduzida para 8 % e a obrigação de investimento para 1,6 %. Além disso, pelo menos 40 % dos recursos previstos em projetos e programas de incentivo à economia digital deverão ser direcionados a essas regiões.
O descumprimento das condições acarretará a perda dos benefícios e a obrigação de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.
O Redata nasceu do Projeto de Lei 278/2026, apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT‑CE), atualmente licenciado e à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro, no Senado em 1º de setembro, com relatoria de Cid Gomes (PSB‑CE), que apenas alterou a redação, permitindo a sanção direta. O regime havia sido incluído inicialmente na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem votação, levando o governo a buscar a aprovação via projeto de lei.
Como já coberto em nossas publicações anteriores, esta sanção reforça a estratégia do governo de ampliar a infraestrutura digital nacional e reduzir a dependência de serviços externos.
Com informacoes de Congresso em Foco.

