Justiça Eleitoral impede uso de “Bolsonaro” por candidatos sem vínculo familiar e determina mudança de nomes nas urnas
A Justiça Eleitoral iniciou a restrição ao uso do sobrenome "Bolsonaro" por candidatos que não possuem vínculo familiar com o ex‑presidente, com decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ) e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE‑MT).
No Rio de Janeiro, Renato de Araújo Corrêa, empresário de Angra dos Reis e candidato do PL a deputado federal, teve seu pedido de registro como "Renato Araújo do Bolsonaro" indeferido pelo TRE‑RJ. Apesar de ser amigo do ex‑presidente, ter relação pública com seus familiares e ter participado da fiscalização da reforma da casa de Jair Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba, a defesa não conseguiu comprovar que a associação fosse suficiente para autorizar o uso do sobrenome.
O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho entendeu que a relação política e pessoal não autoriza a incorporação do sobrenome à identificação eleitoral, sob risco de confusão para o eleitor. Renato foi intimado a apresentar nova opção; caso não altere, a candidatura aparecerá na urna como "Renato de Araújo Corrêa", seu nome civil. O Ministério Público argumentou que "Renato Araújo do Bolsonaro" poderia induzir a impressão de parentesco e favorecer transferência indevida de votos.
Em Mato Grosso, a candidata do Novo Flaviane Ramalho de Oliveira teve rejeitado o registro como "Flaviane do Bolsonaro" e deverá concorrer como "Dr.ª Flaviane Ramalho". A relatora do caso, juíza Jean Garcia de Freitas Bezerra, considerou que a candidata não demonstrou ser conhecida dessa forma antes da disputa atual, embora tenha concorrido nas eleições de 2022 e 2024 como "Dra. Flaviane Ramalho". Os documentos apresentados pela defesa com a nova identificação surgiram apenas em abril deste ano.
Essas decisões representam a primeira fase de uma disputa revelada pelo GLOBO na semana passada. Dos 39 candidatos que registraram Lula ou Bolsonaro no nome de urna neste ano, ao menos sete já eram alvo de pareceres do Ministério Público para retirar essas referências. Agora, os tribunais regionais começam a acatar o argumento de que a associação com líderes nacionais pode induzir o eleitor a acreditar em um parentesco inexistente.
Além dos casos de Renato e Flaviane, o Ministério Público havia solicitado a retirada da referência a Bolsonaro dos registros de "Alessandro Bolsonaro" (Distrito Federal), "Negona do Bolsonaro" (Rio de Janeiro), "Rodrigo Bolsonaro" (Rio Grande do Norte), "Bruno Bolsonaro Scheid" (Rondônia) e "Fabiana Bolsonaro" (São Paulo). O pedido também incluiu o próprio Renato de Araújo Corrêa.
Um caso semelhante foi registrado no campo lulista: no Rio Grande do Norte, o Ministério Público pediu que o candidato do PT ao governo, Carlos Eduardo Xavier, seja impedido de aparecer como "Cadu de Lula", devendo concorrer como "Cadu Xavier", identificação pela qual já era conhecido antes da eleição.
Na atual disputa eleitoral, 29 candidatos registraram alguma referência a Bolsonaro no nome de urna, enquanto dez recorreram a Lula, sem contar o próprio presidente. Parte desses candidatos possui nome civil ou vínculo familiar que justifica a identificação, mas há aqueles que incorporaram a referência política apenas para a campanha.
A legislação eleitoral permite que candidatos utilizem prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou a identificação pela qual sejam mais conhecidos, porém o limite está na possibilidade de gerar dúvida sobre a real identidade ou vínculo do candidato.
Com informacoes de O GLOBO.

