Juíza nega revelia de Samara Felippo e repreende Mario Frias em decisão de 18 de agosto

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 28/08/2026 21:00
Juíza nega revelia de Samara Felippo e repreende Mario Frias em decisão de 18 de agosto

Foto: via Metrópoles

Em decisão proferida no dia 18 de agosto, a juíza Lizianne Marques Curto negou o pedido de revelia apresentado pelo deputado Mario Frias contra a atriz Samara Felippo, mantendo viva a ação judicial que tramita nos Juizados Especiais.

A controvérsia tem origem em uma audiência de conciliação virtual realizada em 29 de maio, na qual Samara Felippo não compareceu. Dias depois, a atriz juntou aos autos um atestado médico alegando necessidade de afastamento das atividades, justificativa que foi contestada pelo parlamentar.

Mario Frias, com base em reportagem publicada pela revista Marie Claire, afirmou que Samara teria participado de uma oficina nos Estúdios Globo na mesma data da audiência, e por isso requereu que a justificativa fosse rejeitada e que a atriz fosse declarada revel, medida que tornaria presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo deputado.

A juíza, ao analisar o caso, considerou que o atestado médico apresentado pela atriz indica boa-fé e, portanto, não reconheceu a revelia. Determinou que Samara Felippo apresente sua defesa nos autos em até 15 dias.

Em aparente tom de sermão, a magistrada também destacou uma irregularidade cometida por Mario Frias durante a audiência conciliatória: ele chegou atrasado, saiu antes do término e permaneceu presente apenas o advogado que o representava. Lizianne Marques Curto ressaltou que, nos Juizados Especiais, os atos são pessoais, o que caracteriza a conduta do parlamentar como irregular, embora tenha decidido não extinguir o processo.

Com a contestação da atriz já protocolada, o deputado terá 15 dias para apresentar eventual réplica. Em seguida, a juíza decidirá se são necessárias novas provas ou se o caso pode ser encaminhado para julgamento antecipado.

A ação foi movida por Mario Frias após Samara Felippo publicar nas redes sociais um conteúdo associando o nome do deputado a criminosos condenados, como os irmãos Cravinhos e o ex‑goleiro Bruno, alegando que ele teria “fãs” semelhantes. O parlamentar alegou dano à honra e à imagem pública, requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a remoção do material e a proibição de novas publicações semelhantes. O pedido liminar para retirada do conteúdo foi negado pela Justiça.

Com informacoes de Metrópoles.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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