Juiz converte prisão em flagrante de homem em situação de rua por furto de disjuntor e destaca vulnerabilidade social

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 25/08/2026 07:20
Juiz converte prisão em flagrante de homem em situação de rua por furto de disjuntor e destaca vulnerabilidade social

Foto: via Migalhas

A Justiça do Rio Grande do Norte converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de um homem em situação de rua, apreendido após subtrair um disjuntor de uma escola particular localizada em Ceará‑Mirim/RN.

Ao proferir a decisão, o juiz de Direito Herval Sampaio reconheceu a condição de vulnerabilidade do custodiado, que vive em barraco improvisado, declara dependência química e relata estar em luto pela morte recente da mãe, qualificando‑o como "vítima do sistema". Contudo, o magistrado enfatizou que "lamentações pessoais, vontades pessoais e tudo pessoal de um magistrado deve ser deixado de lado" ao analisar o caso.

O Ministério Público requereu a manutenção da prisão, apontando a reiteração delitiva. Nos autos constam outros inquéritos por furtos em estabelecimentos comerciais e, cinco dias antes da nova ocorrência, o acusado teria furtado o quadro de energia da mesma escola.

A Defensoria Pública, por sua vez, solicitou que o réu respondesse em liberdade, argumentando que o furto não envolveu violência ou grave ameaça, que o valor do objeto era baixo e ressaltando a vulnerabilidade social do indivíduo.

O juiz Herval Sampaio observou que a situação social do custodiado evidencia falhas nas políticas públicas, mas afirmou que tais circunstâncias não afastam os requisitos legais para a prisão preventiva. A reiteração de crimes patrimoniais, segundo ele, justificou a necessidade de proteger a ordem pública.

Com fundamento nos artigos 310, II, e 312 do Código de Processo Penal, o magistrado converteu o flagrante em prisão preventiva.

Além disso, a magistrada responsável pelo caso entendeu que, caso fosse liberado, o investigado, já flagrado com drogas, poderia retomar a atividade de venda de entorpecentes em ponto conhecido de tráfico.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou o impedimento de prisão automática em regimes aberto e semiaberto; seu semi‑plenário retirou a previsão de sanção automática a juízes, mas manteve a exigência nacional de cumprimento da norma.

O episódio evidencia os desafios da ressocialização no sistema prisional brasileiro, onde baixa escolaridade, falta de oportunidades de trabalho e estigma social dificultam a reintegração dos detidos.

Estudos apontam para um punitivismo penal que criminaliza de forma desproporcional populações pobres e negras, indicando uma predisposição do Poder Estatal em sobre‑penalizar esses grupos.

A boa hermenêutica recomenda ao intérprete retirar do texto legal, por mais diminuto que seja, o máximo de benefício para o cidadão.

O texto também menciona Oliveira & Araujo Sociedade de Advogados, escritório privado registrado na OAB/MG sob o número 3.549, com cerca de 15 anos de atuação, especializado em contencioso de massa. Destaca‑se ainda a advogada trabalhista que atua desde 2008, com escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos nos TRTs e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em recurso de revista e realização de audiências trabalhistas exclusivamente online.

Com informacoes de Migalhas.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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