INSS elimina perícia médica para concessão de auxílio‑doença: entenda a nova regra
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou o procedimento para concessão do auxílio‑doença, passando a decidir o benefício com base exclusiva na análise documental, sem a necessidade de exame médico pericial na primeira instância.
Quando o requerimento for indeferido na fase de análise de documentos, o segurado tem o direito de solicitar a reavaliação do pedido no prazo máximo de dez dias corridos. Caso a nova decisão também seja de negativa, o processo será, então, encaminhado para a realização de perícia médica presencial.
Essa mudança beneficia todos os segurados que apresentarem a documentação exigida para o auxílio‑doença, reduzindo o tempo de espera para a resposta inicial e concentrando os recursos de perícia em casos que já foram avaliados duas vezes de forma documental.
Os números recentes reforçam a relevância da medida: em 2024, o INSS concedeu aproximadamente 470 mil licenças médicas por transtornos mentais, o maior volume registrado nos últimos dez anos.
Embora a novidade traga maior agilidade, ela chega em um momento em que o órgão tem sido alvo de investigações sobre sua gestão, como a operação da Polícia Federal que identificou pagamentos de R$ 17,7 milhões a influenciadora Virginia Fonseca por meio de empresa ligada ao advogado Willer Tomaz.
Especialistas apontam que a nova regra pode melhorar a eficiência do sistema previdenciário, mas alertam para a necessidade de manter critérios rigorosos na análise documental, a fim de evitar concessões indevidas ou atrasos na identificação de casos que realmente exigem avaliação médica.
Com informacoes de Exame.

