Inadimplência de aluguel: medidas do locador e cuidados para evitar perdas

Por Ronaldo Batista Souza em Rio Verde, GO 01/10/2026 08:51
Inadimplência de aluguel: medidas do locador e cuidados para evitar perdas

Foto: btg-pactual/efe

Quando o inquilino deixa de honrar o aluguel, a preocupação não se limita ao valor mensal, pois outras obrigações vinculadas ao imóvel podem se tornar responsabilidade do proprietário, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de condomínio, normalmente pagos pelo locatário.

Segundo Nayra Sombra, planejadora financeira da Planejar, alguns locatários deixam de pagar o condomínio ao perceber que não são os donos do bem e podem simplesmente desocupar o imóvel, transferindo a dívida para o proprietário.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que, a partir do primeiro dia de atraso, o locador inicie a cobrança. Contudo, o erro mais frequente dos proprietários é postergar essa ação, o que pode dificultar a negociação e, em alguns casos, levar à prescrição da dívida, que ocorre após três anos de inatividade.

Os especialistas ressaltam a importância de manter um canal de comunicação constante com o inquilino ao longo da locação, mesmo quando não há inadimplência, pois isso facilita a identificação precoce de problemas e agiliza a resolução de eventuais atrasos.

É imprescindível que o locador notifique formalmente o atraso; a partir da notificação, o inquilino dispõe de 15 dias para regularizar a situação. A cobrança inicial costuma ser feita de forma amigável – por telefone, e‑mail ou WhatsApp – e, se necessário, evolui para notificações formais. Nos contratos que preveem fiança, o fiador deve receber cópia de todas as comunicações e ser acionado para responder pela dívida.

Se a dívida persistir e ultrapassar o valor da caução ou do seguro, o proprietário tem a possibilidade de ajuizar ação de despejo por falta de pagamento. Outra alternativa é recorrer à arbitragem, desde que ambas as partes concordem ou que o contrato já preveja esse mecanismo.

O locador ainda pode inscrever o nome do inquilino inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas deve observar o rito processual correto, evitando pular etapas. A legislação proíbe a exposição pública da dívida, sob pena de indenização por danos morais, conforme alerta o advogado Stéfano Ribeiro.

Por fim, a lei impede que o proprietário retire o inquilino do imóvel antes de decisão judicial, bem como que troque fechaduras, bloqueie o acesso ou proíba a entrada no apartamento, medidas que configuram violação dos direitos do locatário.

Com informacoes de Seu Dinheiro.

Ronaldo Batista Souza

Sobre o Autor: Ronaldo Batista Souza

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