Governo autoriza descontos de até 100% em juros e multa do ICMS; veja detalhes por estado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou, nesta quarta‑feira, os convênios que autorizam estados e o Distrito Federal a ampliar descontos e condições de parcelamento das dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi aprovada na 434ª reunião extraordinária do órgão e estabelece limites específicos para cada unidade da federação.
No Ceará, a redução dos juros e multas pode chegar a 100 % para pagamentos à vista dos débitos de ICMS. Embora os convênios já estejam publicados no Diário Oficial da União, a efetivação dependerá de ratificação nacional e da adequação às regras adotadas por cada estado.
O contexto político também foi mencionado: candidato do PL conta com aliados nos três maiores colégios eleitorais; o presidente concentra apoios no Nordeste e disputa adesão de lideranças que permanecem neutras; Lula pretende votar o aumento do teto do MEI na Câmara ainda hoje, e articuladores do Palácio do Planalto e da campanha de Lula estão mobilizados nos bastidores para garantir a pauta.
O convênio ICMS nº 116 define os percentuais de desconto da seguinte forma: 100 % para pagamentos à vista; 90 % para pagamentos em até 3 parcelas; 85 % para 4 a 12 parcelas; 75 % para 13 a 30 parcelas; 65 % para 31 a 60 parcelas.
Além dos descontos, o documento autoriza o perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, observados os limites e requisitos previstos no texto.
Em São Paulo, o convênio ICMS nº 119 estabelece 99 % de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista, 85 % para até 12 parcelas, 80 % para 13 a 24 parcelas e 70 % para 25 a 60 parcelas.
A adesão ao pagamento das dívidas está prevista até 30 de abril de 2027, e a facilitação abrange somente débitos gerados até 30 de abril do corrente ano.
Alguns estados receberam prazos diferenciados: Sergipe pode estender a adesão até 31 de dezembro de 2026; o Rio Grande do Norte aceita descontos para débitos referentes até 30 de junho; Goiás e o Distrito Federal incluem dívidas feitas até 30 de abril de 2026.
Como já mostramos em nossa cobertura sobre o perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais, o governo tem intensificado medidas de alívio fiscal para diferentes segmentos da economia.
Com informacoes de InfoMoney.

