Gilmar Mendes impede cobrança de taxa sindical a magistrados antes de assembleia sobre pauta ética no STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão de dez páginas determinando que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) não pode exigir contribuição sindical de magistrados que não tenham manifestado adesão explícita à entidade.
A medida foi tomada poucos dias antes da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindmagis para o dia 5 de setembro, ocasião em que a entidade pretende discutir publicamente a definição de "pauta ética" no STF, em meio a reduções de benefícios que antes integravam a remuneração dos juízes.
Na decisão, o ministro ressaltou a existência de "sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos". Contudo, enfatizou que tal posicionamento não restringe o direito à livre associação dos magistrados, que podem se organizar em associações de classe para defender seus interesses.
O julgamento de mérito ainda será analisado pelo Supremo para definir se magistrados podem ser representados por sindicatos.
A carta de convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, assinada pela diretoria do Sindmagis, apontou que, diante de "crescentes tensões institucionais e do legítimo anseio popular por integridade pública", a magistratura de base e de instâncias intermediárias se reunirá para examinar, debater e deliberar sobre rumos fundamentais para o reequilíbrio dos poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito.
A ação que deu origem ao litígio foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por outras entidades representativas da categoria contra a União e o Sindmagis. As autoras contestam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro de 2024, argumentando que magistrados, por serem agentes políticos integrantes de um dos Poderes da República, estão submetidos a um regime constitucional próprio e, portanto, não poderiam ser enquadrados como categoria profissional nos termos da legislação sindical.
O Sindmagis, por sua vez, questionou se as entidades que moveram a ação possuíam autorização dos seus associados para impugnar judicialmente o registro e a própria existência do sindicato. Em razão disso, o ministro Gilmar Mendes determinou que as autoras apresentem as atas das assembleias que deliberaram sobre a propositura da ação, bem como seus estatutos e listas de associados, a fim de verificar se houve Assembleia Geral e autorização específica dos filiados para medida de tal abrangência.
O sindicato afirmou que não há cobrança instituída contra magistrados não filiados, pois não houve deliberação da Assembleia Geral Extraordinária nesse sentido. Segundo o Sindmagis, a nova assembleia de 5 de setembro será o momento para discutir a eventual instituição de cobrança, destacando que "há diferença jurídica relevante entre proposta ainda a ser submetida à deliberação democrática dos associados e cobrança efetivamente instituída ou realizada".
Na decisão, o ministro anotou que, diante das circunstâncias, se faz adequado assegurar, provisoriamente, que eventual deliberação relativa à instituição de contribuição assistencial, negocial ou equivalente não produza efeitos sobre magistrados que não tenham manifestado adesão expressa à entidade sindical, até nova deliberação do Tribunal.
O documento distribuído pelo Sindmagis a toda a magistratura informa que a assembleia tratará de temas de "maior gravidade", incluindo "medidas profundas de cobrança e reestruturação da cúpula do Poder Judiciário" e o "exame da necessidade de uma Pauta Ética no STF". A direção da entidade, criada em 2023 sob o lema de preservação de direitos, prerrogativas e melhores condições de trabalho para a classe, reforça que "a lei deve valer, prioritariamente, para quem a resguarda".
Com informacoes de Estadão.

