Fux concede 15 dias para governo Lula, Banco Central e FGC se manifestarem sobre auxílio ao BRB

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 12/09/2026 11:20
Fux concede 15 dias para governo Lula, Banco Central e FGC se manifestarem sobre auxílio ao BRB

Foto: via Folha de S.Paulo

O ministro Alexandre de Moraes Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que o governo federal, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Banco Central do Brasil e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) apresentem suas manifestações sobre a solicitação de auxílio financeiro ao Banco de Brasília (BRB).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 10 de setembro de 2026, às 11h24 (horário de Brasília), e tem como objetivo permitir que as partes envolvidas exponham argumentos e documentos que justifiquem ou contestem a medida de socorro ao BRB, instituição financeira que enfrenta dificuldades de liquidez.

O prazo de 15 dias começa a contar a partir da data da intimação das partes, conforme previsto no regimento interno do STF. Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, o ministro poderá decidir com base nas informações já disponíveis nos autos.

O pedido de socorro ao BRB foi encaminhado ao STF após a recusa de outras instâncias em aprovar um plano de intervenção que envolveria recursos do Banco Central e do FGC. A medida tem gerado debate entre especialistas, que apontam riscos sistêmicos e a necessidade de preservar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

O governo Lula ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, mas fontes próximas ao Palácio do Planalto indicam que o Ministério da Economia está analisando as implicações jurídicas e econômicas do eventual auxílio ao BRB.

O Banco Central, por sua vez, deve avaliar a viabilidade de aportar recursos ao banco estatal sem comprometer a política monetária, enquanto o FGC precisará estudar os impactos de eventual garantia de crédito para os depositantes do BRB.

Esta é a primeira vez que o STF estabelece um prazo específico para que o Executivo e entidades reguladoras se manifestem em conjunto sobre um caso de socorro a instituição financeira pública.

Com informacoes de Folha de S.Paulo.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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