Funcionário perde R$ 4.300 da rescisão por alegados danos em celular corporativo
Um caso recente levantou questionamentos sobre a legitimidade de uma empresa reter parte da rescisão de um funcionário devido a alegados danos em um celular corporativo. O funcionário, identificado como Thiago, devolveu o celular ao setor responsável sem qualquer ressalva registrada, mas sete dias depois, a empresa identificou riscos na tela e descontou R$ 4.300 de sua rescisão.
A empresa alega que os danos encontrados no celular justificam o desconto, mas o funcionário argumenta que não havia registro de danos quando ele devolveu o aparelho. A falta de laudo ou fotografias no momento da devolução complica a cobrança, pois a empresa precisa demonstrar que os danos existiam na entrega e foram causados pelo trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe descontos salariais, e o artigo 462 estabelece que, em caso de dano, a cobrança pode ocorrer quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houver dolo do empregado. A Justiça do Trabalho exige prova da responsabilidade e do ajuste que autoriza o desconto, além de demonstrar que o dano não se trata de um risco normal de perda ou desgaste do patrimônio empresarial.
Para comprovar o estado do celular no momento da devolução, podem ser utilizados termo de entrega, fotos, filmagens e testemunhas. A empresa também deve apresentar diagnóstico e orçamento para justificar o valor cobrado. Neste caso, os R$ 4.300 precisam refletir dano efetivo, não necessariamente o preço integral de substituição de um aparelho usado.
O desconto na rescisão possui um limite próprio, estabelecido pelo artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, que determina que a compensação no pagamento da rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração. No entanto, mesmo dentro desse limite, a empresa precisa comprovar a origem da dívida e cumprir as exigências do artigo 462 antes de reter qualquer quantia.
Thiago pode contestar por escrito, solicitar o laudo, o orçamento e os registros de recebimento do aparelho, além de guardar o termo rescisório e os comprovantes do valor efetivamente pago. A falta de devolução pode levar o caso a ser avaliado por sindicato, advogado ou Justiça do Trabalho, que podem considerar pedido de restituição. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já afirmou que cabe à empresa comprovar culpa ou dolo antes de transferir ao empregado prejuízos causados ao patrimônio empresarial.
Os registros mais importantes incluem documento ou mensagem confirmando a devolução do celular, termo de rescisão com o desconto, fotos, filmagens ou testemunhas do momento da entrega, laudo e orçamento produzidos após a devolução, e contrato ou política interna sobre danos em equipamentos. A falta de registro durante os sete dias após a devolução cria uma questão de causalidade, dificultando a atribuição da avaria ao ex-funcionário.
Com informacoes de O Antagonista.

