Fachin concede 5 dias úteis para que Mendonça, Moraes, PGR e PF se manifestem sobre crise no STF
Na quinta‑feira, 3 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edison Fachin, emitiu decisão que fixa o prazo de cinco dias úteis para que os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o procurador‑geral da República (PGR) Paulo Gonet e o diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, forneçam esclarecimentos sobre os acontecimentos que desencadearam a crise no STF.
Fachin ressaltou que cabe à Presidência do tribunal zelar para que a eventual apreciação colegiada seja realizada “a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.
Na decisão, o presidente do STF especificou que as informações solicitadas devem abranger: (i) o cumprimento, por parte da Polícia Federal, das regras estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura referentes a autoridades com foro no STF; (ii) indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas a sigilo judicial tenham sido reveladas a pessoa investigada; (iii) as circunstâncias em que o ministro André Mendonça determinou a identificação de pessoas mencionadas nas investigações do caso Master; e (iv) as medidas adotadas para o controle externo da atividade policial.
A determinação de Fachin foi tomada logo após o ministro André Mendonça, na terça‑feira, 1º de abril, retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que continha mensagens e contatos entre Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes.
Na mesma decisão que levantou o sigilo, Mendonça sugeriu que “os elementos constantes dos relatórios da PF sobre o caso sejam avaliados pelo plenário da Corte”, afirmando que “diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria‑Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”.
Fachin completou que, “ao lado da apreciação posterior de eventuais vícios de forma, decorrentes da dúvida suscitada pela PGR, as informações ali trazidas pela Polícia Federal, se reconhecidas, recomendam seja cumprido o dever da Presidência do Supremo Tribunal Federal de velar pelas prerrogativas do Tribunal (art. 13, I, do RISTF)”.
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Com informacoes de G1.

