Senado aprova PL que amplia seguro rural e autoriza uso de recursos do Proagro
O Senado Federal aprovou nesta quinta‑feira, 3 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o marco legal do seguro rural e segue agora para a sanção do presidente da República.
A iniciativa, apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP‑MS), altera a política agrícola, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.
O PSR, que subsidia parte do custo das apólices de seguro agrícola, tem cobertura limitada: em 2025, o programa federal atingiu cerca de 3,2 milhões de hectares, o que corresponde a aproximadamente 2,6 % das lavouras temporárias e permanentes do país.
Entre as principais mudanças, o texto amplia a cobertura das apólices para incluir prejuízos provocados por fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos que afetem a atividade agrícola, bem como danos a bens fixos, semifixos e animais utilizados na produção.
O conceito de atividade agrícola passa a abranger produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos dos setores agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro e florestal.
Para as seguradoras, são estabelecidos prazos de até 15 dias para a regulação de sinistros que não exijam vistoria presencial e de até 30 dias para a liquidação após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria.
Os contratos de seguro deverão conter lista objetiva de documentos necessários, limitada àqueles cuja obtenção dependa do segurado e tenha relação direta com o caso.
O seguro rural poderá ser utilizado como garantia em operações de crédito rural, permitindo cessão fiduciária dos direitos à indenização e a indicação do banco como primeiro beneficiário em caso de sinistro.
Operações de crédito amparadas por seguro poderão contar com juros, prazos e limites mais favoráveis, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio do seguro.
As despesas do PSR passam a ter caráter obrigatório, limitadas ao valor previsto na proposta orçamentária anual encaminhada pelo Executivo, e ficam protegidas contra contingenciamento, não podendo ser submetidas a limites de empenho ou movimentação financeira.
O acesso à subvenção ficará condicionado ao fornecimento de informações detalhadas sobre a atividade agropecuária, visando melhorar a avaliação e a precificação dos riscos.
O Executivo deverá organizar e disponibilizar na internet bancos de dados sobre as operações de seguro rural e publicar um manual com as regras do programa de subvenção.
O Comitê Gestor Interministerial deverá criar comissões consultivas com representantes de seguradoras, produtores rurais e outros segmentos do setor privado para fortalecer a participação deste na política de seguro.
O Fundo de Cobertura Suplementar terá nova governança, capitalização e gestão, podendo receber recursos de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas, além de utilizar mecanismos como resseguros, retrocessão, Letras de Risco de Seguro (LRS) e operações com sociedades seguradoras de propósito específico.
O fundo também poderá constituir subfundos com patrimônio separado para atender necessidades e riscos específicos de determinados setores.
O projeto segue para sanção presidencial; a íntegra do texto está disponível em PDF de 189 kB.
Com informacoes de Poder360.

