Estudo revela que idosos não são mais vulneráveis a fake news; culpa recai sobre produção de desinformação por IA

Por Theodoro Augusto Martins em Rio Verde, GO 20/09/2026 10:00
Estudo revela que idosos não são mais vulneráveis a fake news; culpa recai sobre produção de desinformação por IA

Foto: via Olhar Digital

Uma investigação publicada no Journal of Experimental Psychology: General em novembro de 2025, envolvendo cerca de 2.500 adultos nos Estados Unidos e no Brasil, desmonta a ideia de que pessoas idosas são menos capazes de distinguir notícias falsas de verdadeiras.

De acordo com o estudo, a diferença principal relacionada à idade está na força do vínculo partidário: idosos tendem a aceitar como verdade e repassar informações que confirmam seu posicionamento político, independentemente da veracidade.

Um levantamento paralelo, realizado por Annalise Baines, Eszter Hargittai e John Palfrey e divulgado em dezembro de 2025, analisou 2 mil adultos americanos acima de 60 anos e constatou que aproximadamente dois terços dos idosos verificam a fonte, leem os comentários e cruzam a informação com outro veículo antes de acreditar.

Ao perpetuar a imagem do idoso como vítima principal do ambiente digital, desvia‑se a atenção do verdadeiro ponto de origem da desinformação, que hoje está na produção deliberada de mentiras. A inteligência artificial reduziu drasticamente o custo de fabricar conteúdo enganoso, tornando artesanal o antigo boato de esquina e permitindo a clonagem de vozes, a criação de vídeos verossímeis e a distribuição em escala que nenhum tio de grupo familiar poderia alcançar.

Como já mostramos em nossa cobertura sobre experimentos da OpenAI que testaram métodos para contornar políticas de uso, o avanço da IA na geração de conteúdo falsificado tem implicações profundas para a sociedade.

Para enfrentar essa nova realidade, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou, na Resolução nº 23.755 de 2 de março de 2026, regras que obrigam a divulgação destacada de toda propaganda criada ou alterada por IA, indicando claramente que o conteúdo foi fabricado e especificando a tecnologia empregada.

Em 1º de setembro de 2026, a Corte decidiu, por 5 votos a 2, definir os critérios que caracterizam um deepfake e estabelecer quando esse tipo de material é proibido, reforçando o combate à desinformação gerada por inteligência artificial.

Com informacoes de Olhar Digital.

Theodoro Augusto Martins

Sobre o Autor: Theodoro Augusto Martins

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