Empresa condenada a pagar R$ 25 mil por demitir motorista com câncer de forma discriminatória
Um motorista que trabalhava para uma empresa de Chapadão do Céu foi demitido um mês após retornar ao trabalho após tratamento de câncer cerebral. A demissão foi considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização ao trabalhador.
De acordo com o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a empresa não apresentou justificativas técnicas, econômicas, disciplinares ou organizacionais para a demissão. Além disso, o magistrado ressaltou que o câncer cerebral é uma doença grave que gera preconceito no ambiente de trabalho e que cabe ao empregador demonstrar que a demissão não teve relação com a doença.
O trabalhador teve recuperação total da doença, mas o desembargador ressaltou que o estigma do câncer não é fruto apenas da incapacidade física que acomete o paciente durante a doença, mas também de outros fatores ligados ao ambiente de trabalho. O tempo entre o retorno e a demissão do trabalhador, de apenas um mês, também reforça o caráter discriminatório da dispensa.
A empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de R$ 500 de custas processuais. A decisão foi proferida em acórdão assinado pelos magistrados da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no dia 11 de junho.
É importante notar que não é a primeira vez que casos de demissão discriminatória vêm à tona em Goiás. No entanto, este caso específico não tem relação direta com os casos recentes de violência e acidentes que têm sido noticiados na região.
Com informacoes de G1 Goiás.

