Eletricista amputado por choque receberá indenização de R$ 1,7 milhão e outras decisões trabalhistas recentes
Em decisão unânime da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, proferida em 24 de setembro de 2026, três empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 1,7 milhão a um eletricista que sofreu amputação parcial da mão direita e grave comprometimento da esquerda após uma descarga elétrica durante manutenção de rede em Manaus, Amazonas.
O trabalhador, de 43 anos, foi contratado em 2017 e, em março de 2023, recebeu a lesão que lhe causou queimaduras extensas, necessidade de prótese mioelétrica, tratamentos contínuos e dependência permanente de terceiros para atividades cotidianas, tornando-o incapaz de exercer a profissão.
A perícia médica estabeleceu nexo causal entre o acidente e as sequelas, bem como a obrigação de indenizar por danos morais, existenciais, estéticos e materiais. O valor total inclui pensão correspondente a 34 anos, considerando expectativa de vida de 77 anos, além de despesas processuais fixadas em R$ 35 mil a cargo das empresas.
O relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou que as provas apontaram contribuição das três empresas, seja por ação ou omissão, citando a titularidade da estrutura, a solicitação de manutenção e falhas operacionais no local.
Em outro caso, a 18ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas das empresas envolvidas no acidente de um mecânico que caiu de empilhadeira, fixando indenização de R$ 200 mil após 16 cirurgias.
Quanto à responsabilidade das empresas, uma foi considerada diretamente responsável pela ordem de serviço, enquanto a outra teve reconhecida responsabilidade subsidiária; a empregadora foi excluída da condenação por não ter vínculo direto com a atividade no momento do acidente.
O tribunal também analisou o dano existencial do eletricista, ressaltando a mudança drástica em sua rotina: antes ativo em grupos de pandeiro, rodas de pagode, pescaria, futebol e condução de motor de popa, passou a enfrentar limitações permanentes que reduziram sua independência e vida social.
Além do caso do eletricista, o TRT-5 aumentou a indenização para R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu homofobia por parte de seu chefe na Unilever, reconhecendo constrangimento público e omissão da empresa.
O TRT-4 manteve a indenização de R$ 20 mil e pensão a um trabalhador picado por cobra em área de risco, reconhecendo responsabilidade objetiva da empresa devido ao ambiente com animais peçonhentos.
Na 2ª região, o tribunal negou abandono de emprego e manteve a rescisão indireta de um colaborador que foi alvo de ofensas, apelidos como “Gargamel”, críticas ao cheiro, aparência e sexualidade, caracterizando falta grave patronal.
Por fim, a filha de um trabalhador que morreu após queda de estrutura receberá R$ 225 mil, decisão que reforça a responsabilidade das empresas e a importância da segurança no trabalho.
Todos os processos mencionados tramitam em segredo de justiça, conforme determinações judiciais.
Com informacoes de Migalhas.

