Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja prazos para justificar ausência
Eleitores que deixarem de votar no primeiro turno das eleições de 2026 podem comparecer às urnas no segundo turno. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é tratado como um novo pleito, de modo que a falta na primeira etapa não impede a participação na seguinte. A orientação consta de um guia do eleitor publicado pelo g1, que faz parte de uma série de vídeos explicativos sobre a disputa, os cargos em jogo e dúvidas frequentes.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos, além dos alfabetizados. Quando não for possível comparecer às urnas em algum dos turnos, ou em ambos, o eleitor deve justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para quem estiver fora do município onde é inscrito no dia da votação, a justificativa pode ser feita no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Já o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas não conseguir comparecer, deve apresentar a justificativa após a eleição. Nesse caso, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral do município de votação.
Na justificativa posterior, é necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não ter comparecido ao pleito. O prazo para apresentá-la é de 60 dias após cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo final é 3 de dezembro de 2026. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Com informacoes de G1 Política.

