Eleitor pode votar no segundo turno das eleições 2026 mesmo após faltar ao primeiro, esclarece TSE
A Justiça Eleitoral esclareceu que, nas eleições de 2026, a não comparecência ao primeiro turno não impede o eleitor de exercer o voto no segundo turno, pois cada fase é considerada um pleito independente.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, conforme a Constituição Federal. Caso o eleitor não consiga comparecer às urnas em algum dos turnos, ele deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Se o eleitor estiver fora do município de votação no dia da eleição, a justificativa pode ser feita imediatamente por meio do aplicativo e‑Título ou presencialmente em uma seção eleitoral do local onde está registrado.
Quando o eleitor se encontra na mesma cidade de votação, mas por algum motivo não comparece às urnas, a justificativa deve ser apresentada após o encerramento da votação. As opções incluem o uso do aplicativo e‑Título, o serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou a apresentação presencial em um cartório eleitoral municipal.
Para validar a justificativa, o eleitor precisa explicar o motivo da ausência e anexar documento comprobatório que ateste a razão do impedimento.
O prazo para a entrega da justificativa é de 60 dias contados a partir da data de cada turno. Assim, quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação, enquanto o eleitor que não compareceu ao segundo turno dispõe até 8 de janeiro de 2027.
Esta orientação faz parte da série de vídeos explicativos sobre o pleito de 2026 produzida pelo G1, que já abordou outros aspectos do processo eleitoral, como cargos em disputa e dúvidas frequentes, conforme vimos em nossas coberturas anteriores sobre a corrida presidencial.
Com informacoes de G1 Política.

