Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir de 19 de setembro até 48 horas após o primeiro turno
Os candidatos que disputarão as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19 de setembro), com uma proteção legal prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que limita prisões e detenções a casos de flagrante delito.
A limitação das prisões permanecerá em vigor até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, ou seja, até 6 de outubro. Essa garantia entra em vigor 15 dias antes da eleição, impedindo que qualquer candidato seja detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso em flagrante delito.
A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante.
A medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas. A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática.
Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna. Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.
Eleitores também têm proteção especial prevista no Código Eleitoral, embora por um período menor. A vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição. Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro.
A prisão de eleitores poderá ocorrer em três hipóteses previstas na lei: (i) por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável; (ii) por desrespeito a salvo‑conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto; e (iii) em caso de flagrante delito, que também não retira automaticamente o direito ao voto.
Mesários e fiscais de partidos contam com imunidade eleitoral, mas apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não afasta a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função.
Com informacoes de G1.

