Defesa de Daniel Vorcaro solicita audiência no STF para discutir pedidos pendentes, incluindo soltura
Em continuidade à série de reportagens sobre Daniel Vorcaro e sua relação com outros personagens políticos, a defesa do fundador do Banco Master requereu, nesta terça‑feira, 3 de novembro de 2026, uma audiência com a Presidência do Supremo Tribunal Federal para analisar pedidos ainda não decididos na Corte, entre eles um pedido de soltura.
Os advogados indicaram que a reunião deverá ser conduzida por um juiz auxiliar, enquanto a relatoria das investigações que envolvem o ex‑banqueiro permanece, de forma temporária, sob a presidência do ministro Edson Fachin. Vorcaro encontra‑se preso preventivamente desde 4 de março de 2026, na Penitenciária Papudinha, em Brasília.
Na segunda‑feira, 2 de novembro de 2026, a defesa informou que acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a prisão preventiva, apresentando uma petição que busca responsabilizar internacionalmente o Estado brasileiro por supostas “violações” dos direitos do ex‑banqueiro. A nota completa está disponível em documento PDF de 110 kB. Conforme a própria defesa, “a iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”.
A defesa alega que Vorcaro não descumpriu nenhuma decisão judicial desde o início da detenção e que a Justiça brasileira não realizou a revisão da prisão preventiva após o prazo de 90 dias previsto em lei. Na petição enviada à CIDH, os advogados solicitam o fim da prisão preventiva, ainda que com restrições, e requerem que “um juiz competente decida o pedido de liberdade em 5 dias”.
Em 28 de outubro de 2026, quinta‑feira, a Polícia Federal indiciou Vorcaro, o ex‑presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, e mais 13 pessoas por crimes financeiros. O indiciamento consta em relatório parcial de investigação criminal elaborado no Inquérito 5.026, que trata da tentativa de venda do Master para o Banco de Brasília (BRB) e que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a legislação, o indiciamento representa a qualificação de pessoa ou instituição como suspeita de crime, não sendo ainda acusação formal nem denúncia. A defesa classificou o indiciamento como “açodado e afoito” e afirmou que a medida “antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado”.
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Com informacoes de Poder360.

