Decreto estabelece regras para venda de ingressos e distribuição de água em shows
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda‑feira, 31 de agosto, um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos, com o objetivo de conter o chamado cambismo digital.
Segundo o governo, a medida busca combater práticas abusivas e enganosas e assegurar transparência nos preços cobrados nos ingressos.
O texto determina que o vendedor original dos ingressos adote mecanismos para prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros recursos semelhantes.
Além disso, o decreto exige que os ingressos mantenham autenticidade e rastreabilidade, impedindo duplicações e falsificações, e reforça mecanismos de proteção em eventos de alta demanda, como filas virtuais, pré‑cadastro e limites de ingressos por consumidor.
Os vendedores devem deixar claro que o canal utilizado não é oficial de venda quando for o caso, declarar o preço de face (original) do ingresso e emitir aviso quando o ingresso for vendido por valor superior ao preço de face, identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios irregulares.
Em relação à meia‑entrada, o decreto proíbe a limitação ou dificultação artificial do acesso, estabelece que as taxas não podem esvaziar o desconto e devem ser proporcionais ao valor total, impede que promoções comerciais substituam a meia‑entrada e obriga a informar quantos ingressos de meia‑entrada foram disponibilizados e a porcentagem efetivamente vendida.
Os consumidores deverão ter, desde o início da compra, a exibição do preço total discriminado das taxas, a posição na fila virtual, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera, bem como a proibição de inclusão automática de serviços adicionais sem sua anuência.
A transferência de titularidade dos ingressos será gratuita; em caso de cancelamento, o reembolso deverá ser integral, inclusive das taxas, e deve existir um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento.
Fica proibida a cobrança de taxa duplicada, de natureza semelhante ou sem serviço efetivamente prestado; as empresas deverão manter documentação que demonstre qual é a taxa, como foi calculada e a que custo ou serviço corresponde.
O preço do ingresso permanecerá congelado durante a reserva.
Na mesma data, Lula assinou outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais. Desde 2023, uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça já estabelecia diretrizes sobre o tema; a nova norma eleva a regra a ato presidencial, conferindo-lhe força de lei regulamentar em todo o país.
A iniciativa foi anunciada após a morte de Ana Benevides, fã de 23 anos que sofreu mal-estar durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em razão do forte calor.
Entre as novas exigências, eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável; eventos com previsão de mais de mil pessoas deverão oferecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente; pontos de venda de bebidas e de água gratuita deverão estar localizados em áreas de fácil acesso, considerando o espaço e o público esperado.
A simples comercialização de água não exime os organizadores de garantir hidratação gratuita; os órgãos de defesa do consumidor acompanharão os preços da água mineral comercializada nos eventos para coibir elevações injustificadas; e deverá haver espaço físico e estrutura adequados ao acesso, ao atendimento e ao resgate rápido em situações de emergência.
Como já destacamos em cobertura sobre o imposto seletivo de 2027, o governo tem intensificado medidas de proteção ao consumidor em diferentes setores.
Com informacoes de G1 Política.

