Decreto 13.108/2026 fortalece o CDC nas vendas online de ingressos, mas sua eficácia depende da fiscalização
Na manhã de segunda‑feira, 2 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 13.108/2026, que introduz normas específicas para a venda de ingressos pela internet.
O texto do decreto tem como objetivo coibir práticas abusivas no comércio eletrônico de ingressos, ampliando a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao consumidor que adquire bilhetes para eventos, espetáculos, parques e similares.
Entre as diretrizes previstas, o decreto determina que as plataformas de venda online forneçam informações claras e completas sobre preço, disponibilidade, data e horário do evento, bem como sobre eventuais taxas adicionais, garantindo transparência ao consumidor.
O instrumento legal também reforça o direito de arrependimento, permitindo ao comprador cancelar a compra dentro do prazo legal, e estabelece sanções para fornecedores que descumprirem as exigências, incluindo multas e outras penalidades previstas em lei.
Especialistas alertam que, apesar da ampliação dos direitos, a efetividade do decreto dependerá da fiscalização realizada pelos órgãos competentes, como o Ministério da Justiça e os Procons estaduais, que deverão monitorar o cumprimento das novas regras.
O Decreto 13.108/2026 foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação, ficando sujeito a regulamentação complementar que detalhará os procedimentos de controle e aplicação das penalidades.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

