Cidadania Italiana: Justiça Italiana Consulta Tribunal da UE sobre Restrições

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 23/07/2026 14:20
Cidadania Italiana: Justiça Italiana Consulta Tribunal da UE sobre Restrições

Foto: via G1

A Justiça italiana decidiu nesta quinta-feira (23) consultar um tribunal da União Europeia sobre a validade da nova lei que impôs restrições à concessão de cidadania para estrangeiros. O movimento abre brecha para uma nova reviravolta no caso, já que a Justiça europeia pode recomendar a derrubada das mudanças, que afetaram brasileiros descendentes de italianos e antes aptos a receber a cidadania do país europeu.

No mesmo acórdão, a Corte Constitucional havia dito que não sentiu necessidade de levar o caso aos tribunais europeus. Nesta quinta, no entanto, em uma nova guinada do caso, afirmou que vai consultar a Justiça da União Europeia. A corte italiana quer saber se as novas limitações à concessão de cidadania configuram uma revogação indevida de direitos ou se são critérios legítimos para determinar que pode receber a nacionalidade.

E se a lei é compatível com normas e ideiais da União Europeia, da qual a Itália faz parte. Os críticos às mudanças argumentam que a concessão de cidadania italiana sem limite de gerações era um direito constitucional e uma reparação a italianos que deixaram o país no passado em busca de trabalho. As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles.

No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito. A última decisão da Corte Constitucional manteve a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte; se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio jurídico do 'jus sanguinis' — ou 'direito de sangue', que garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente de onde ele estivesse. No caso da Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Ou seja, qualquer pessoa que tivesse bisavós ou tataravós italianos, por exemplo, tinham automaticamente direito à cidadania. 'Multidão de estrangeiros com cidadania virtual' No início do ano, a Corte Constitucional da Itália decidiu manter as novas regras de restrição à concessão de nacionalidade italiana. Em acórdão, juízes disseram achar que as normas anteriores criavam 'cidadanias virtuais' no país europeu.

Na sentença, os juízes afirmaram achar que as normas anteriores, mais flexíveis, criaram 'uma multidão de estrangeiros com cidadania virtual' da Itália. 'O massivo fenômeno migratório, unido à ausência de limites à transmissão da cidadania por filiação, criou uma multidão de cidadãos estrangeiros dotados de uma cidadania italiana 'virtual', enquanto não certificada', escreveram os juízes na sentença.

O acórdão argumenta, ainda, que a Legislação italiana ficou 'isolada' e desfalcada na comparação com as normas de outros países europeus, que foram sendo ajustadas com os anos. A Corte Constitucional disse considerar que a nova legislação não viola a Constituição nem o direito da União Europeia, já que entende ser necessário um 'vínculo efetivo entre o cidadão e a República'.

A rejeição do recurso não quer dizer, no entanto, que não é mais possível contestar a lei vigente. Grupos de advogados já elaboraram outros recursos conjuntos, que devem ser analisados pela Justiça nos próximos meses.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

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