Carlos Vinícius marcou gol contra o Atlético-MG sem impedimento: entenda a regra da CBF
Na partida de ida da semifinal da Copa do Brasil, o Grêmio abriu o placar aos 10 minutos do primeiro tempo com um gol de Carlos Vinícius, centroavante da equipe.
O lance gerou dúvidas porque, no momento do passe, Carlos Vinícius estava à frente da linha defensiva do Atlético-MG. O goleiro Weverton cobrou o tiro de meta em direção ao atacante, que recebeu a bola já adiantado em relação aos zagueiros do Galo e finalizou para marcar.
De acordo com a norma 11 do Livro de Regras da CBF, não há infração de impedimento quando um jogador recebe a bola diretamente de um tiro de meta, de um arremesso lateral ou de um escanteio. Assim, a posição avançada de Carlos Vinícius não caracteriza impedimento.
O analista de arbitragem da Rádio Gaúcha, Diori Vasconcelos, explicou: “Foi um tiro de meta cobrado pelo Weverton e o Carlos Vinícius estava muito adiantado em relação à defesa do Atlético. Só que a regra 11 prevê que tiro de meta não tem impedimento. Então o Carlos Vinícius se posicionou adiantado, e quando a defesa furou, ele ficou com uma vantagem. E a partir disso saiu o gol.”
Com base na regra citada, o gol foi validado e não houve penalização por impedimento, mantendo o resultado da partida.
Com informacoes de GZH.

