Banco Agibank deve indenizar idosa por descontos irregulares em aposentadoria

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 19/10/2026 18:20
Banco Agibank deve indenizar idosa por descontos irregulares em aposentadoria

Foto: via Portal TJMG

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Agibank a indenizar uma aposentada que foi vítima de fraude bancária, reformando parcialmente a sentença da Comarca de Guapé, no Sul do Estado, que já havia condenado a instituição financeira.

A idosa, residente em Guapé, constatou descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, alegando nunca ter solicitado o serviço, assinado contrato ou recebido qualquer quantia.

O Banco Agibank argumentou que a contratação teria sido regular, afirmando que a consumidora compareceu a uma de suas lojas, autorizou a proposta mediante assinatura eletrônica e biometria facial, e que agiu no exercício regular de direito, pedindo ainda que, em caso de anulação, a autora fosse condenada a restituir os valores supostamente creditados.

O juiz de 1ª Instância reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou a inexistência do débito e determinou a devolução de todos os valores retidos, inclusive em dobro para os descontos efetuados após 30/3/2021, fixando os danos morais em R$ 3 mil.

Insatisfeita, a aposentada recorreu solicitando aumento da indenização; os magistrados do 6º Núcleo entenderam que o valor era insuficiente para compensar a lesão e atender ao caráter pedagógico da indenização.

O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, ressaltou que os descontos indevidos e a reserva de margem consignável atingiam verba alimentar, essencial para o sustento de pessoa idosa com mais de 70 anos, gerando aflição e desfalque orçamentário, e citou a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, que impõe responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros, cabendo ao banco provar a autenticidade dos contratos contestados.

Com base nesses argumentos, a indenização por danos morais foi elevada para 15 salários mínimos; o voto foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

A decisão determina ainda a restituição integral dos valores descontados da aposentadoria da consumidora, reforçando a necessidade de bancos apresentarem documentação comprobatória em casos de contratação de serviços consignados.

Com informacoes de Portal TJMG.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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