Até quando a lei eleitoral permite comícios, caminhadas e propaganda na TV no 2º turno
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta quinta-feira (22) é o último dia para a realização de comícios e para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. Até este dia também podem ser usados equipamentos de som em locais fixos para transmitir discursos e mensagens de campanha. Os eventos podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação permite prorrogação por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (23).
A proibição de circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet vale inclusive para anúncios contratados anteriormente, que deverão deixar de circular a partir desta quinta-feira.
Na sexta-feira (23), termina a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno. A data também marca o prazo final para a realização de debates eleitorais no rádio e na televisão, que não poderão ultrapassar a meia-noite. Também é o último dia para anúncios pagos na imprensa escrita.
No sábado (24), as campanhas ainda poderão realizar caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, e distribuir material gráfico, como santinhos e panfletos. Essas atividades deverão ser encerradas até as 22h.
O segundo turno será realizado no domingo (25), com votação para presidente e vice-presidente da República e, onde houver, para governador e vice-governador. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No dia da eleição, são proibidos atos de campanha, como comícios, carreatas e a distribuição de material de propaganda eleitoral. O eleitor, no entanto, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Com informacoes de G1 Política.

