ARTESP fixa multa de R$ 10,42 para empresas de ônibus; motoristas podem pagar até milhares e perder a CNH
A ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) divulgou nesta segunda‑feira a nova tabela de multas que incidirá sobre as empresas de transporte rodoviário de passageiros. O valor base da penalidade para as companhias foi fixado em R$ 10,42, independentemente da infração cometida.
Para os motoristas de ônibus, a realidade é bem diferente. As multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem alcançar valores de milhares de reais, dependendo da gravidade da infração. A penalidade mais baixa aplicada a um motorista de ônibus já é oito vezes superior ao valor cobrado da empresa, ou seja, supera os R$ 80.
Além do alto custo financeiro, as sanções podem resultar na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos de infrações graves ou reincidência, o órgão de trânsito pode suspender ou até cassar a habilitação do condutor, impedindo-o de exercer a profissão.
O diferencial de valores entre empresas e motoristas tem gerado debate entre os setores. Organizações como a Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e sindicatos de motoristas de ônibus apontam que a disparidade pode desestimular a adoção de boas práticas de segurança viária pelas empresas, enquanto pressiona os profissionais a arcarem com custos elevados.
Especialistas em segurança viária ressaltam que a medida busca incentivar as empresas a manterem padrões de qualidade e cumprimento das normas, mas alertam para a necessidade de revisão dos valores de multa para motoristas, de modo a equilibrar a responsabilidade entre empregadores e empregados.
Entre os casos citados nas discussões estão as empresas Águia Branca, Piracicabana e Cometa, que operam rotas intermunicipais e interestaduais. Todas elas deverão adequar seus procedimentos internos para evitar a incidência de multas, mesmo que o valor seja relativamente baixo.
Com informacoes de Estradas.

