Aplicativo e-Título pode ser baixado no dia da votação das Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, pela primeira vez, o aplicativo e-Título poderá ser baixado e utilizado no mesmo dia em que ocorrer a votação, abrangendo o primeiro turno, marcado para o domingo, 4 de outubro, e o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores realizem a atualização ou o download do aplicativo antes de deixarem o domicílio, a fim de evitar imprevistos. O TSE disponibilizou uma versão revisada do e-Título, que incorpora sincronização de informações em tempo real, possibilidade de pagamento de débitos eleitorais e emissão de novas certidões, além de aprimoramentos de segurança.
O e-Título funciona como uma versão digital do documento de eleitor e pode ser apresentado como identificação, desde que contenha a fotografia do eleitor. Caso a foto não esteja cadastrada no aplicativo, a normativa exige a apresentação de outro documento oficial com foto.
Para instalar o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve acessar a loja oficial de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store), baixar o e-Título, e preencher os dados solicitados – nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título, e nomes dos pais – além de responder às perguntas de segurança para confirmar a identidade. É imprescindível que as informações coincidam exatamente com os registros da Justiça Eleitoral, inclusive em acentuação.
Eleitores que já possuam o e-Título instalado devem verificar a disponibilidade de atualização na loja de aplicativos, selecionar a opção “Atualizar” caso apareça, e confirmar que as informações estão corretas após a atualização. O TSE reforça que a atualização deve ser feita antes do dia da votação.
O uso do celular dentro da seção eleitoral é permitido, porém o aparelho deve permanecer desligado enquanto o eleitor estiver na cabine de votação.
O aplicativo é aceito como documento de identificação apenas quando exibe a foto do eleitor. Na ausência da fotografia, a legislação admite a apresentação de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei; tais documentos podem estar vencidos, desde que consigam comprovar a identidade do eleitor.
O e-Título é opcional; eleitores que não o possuam podem votar apresentando qualquer documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral, sendo desnecessário portar o título impresso.
Além da identificação, o aplicativo permite consultar o local de votação, bastando abrir o e-Título e acessar a tela principal, onde constam as informações pertinentes.
O e-Título também possibilita a justificativa de ausência no dia da eleição e a consulta de justificativas anteriores, devendo o eleitor observar os prazos e orientações estabelecidos pelo TSE. Como já abordamos na cobertura sobre o perfil dos eleitores nas Eleições 2026, o uso de ferramentas digitais tem sido incentivado para ampliar a acessibilidade ao processo eleitoral.
Com informacoes de G1 Política.

