Alexandre de Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues para regime semiaberto

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 06/10/2026 10:02
Alexandre de Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues para regime semiaberto

Foto: via G1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça‑feira (6) a progressão da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.

Débora ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, usando batom vermelho.

O regime semiaberto permite que o condenado cumpra parte da pena em trabalho externo durante o dia e retorne ao estabelecimento prisional ou à prisão domiciliar à noite e nos dias de folga.

Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria‑Geral da República, que alegou a presença dos requisitos legais para a mudança de regime. Em decisão, o ministro declarou: “Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.

A redução de pena considerada na decisão decorre de 212 dias de remição obtidos por trabalho, leitura e estudos. O ministro detalhou: trabalho realizado – 326 dias de atividade na penitenciária, resultando em 108 dias de redução; leitura – avaliação e aprovação de uma obra garantiu 4 dias de remição; estudos – aprovação no Enem 2023 assegurou 100 dias de redução.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A pena foi distribuída da seguinte forma: abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses (pena legal de 4 a 8 anos); golpe de Estado – 5 anos (pena legal de 4 a 12 anos); dano qualificado – 1 ano e 6 meses (pena legal de 6 meses a 3 anos); deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses (pena legal de 1 a 3 anos); associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses (pena legal de 1 a 3 anos).

A decisão mantém a prisão domiciliar de Débora, considerada mais benéfica que o regime semiaberto concedido.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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