Advocacia baiana define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TRT-5 com recorde de participação

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 22/10/2026 17:00
Advocacia baiana define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TRT-5 com recorde de participação

Foto: via OAB-BA

A advocacia baiana definiu pelo voto direto, nesta quarta-feira (21), a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. A votação foi realizada exclusivamente pela internet, em horário contínuo, das 9 às 17h, permitindo a participação da advocacia da capital e do interior por meio de computadores, tablets e smartphones.

Ao todo, foram 15.419 votantes, um recorde de participação desde que a lista passou a ser decidida pelo voto direto. Os seis postulantes mais votados, observados os critérios aplicáveis à composição da lista, são:

1. Christianne Gurgel, com 7.610 votos;
2. Victor Gurgel, com 6.408 votos;
3. Diego Oliveira, com 6.169 votos;
4. Mirela Possídio, com 6.099 votos;
5. Paloma Peruna, com 5.158 votos;
6. Eliezer Dourado, com 2.293 votos.

Os seis nomes permanecem na disputa. O resultado da votação será homologado pelo Conselho Pleno da OAB Bahia, em sessão marcada para a próxima sexta-feira (23). Em seguida, a lista sêxtupla será encaminhada ao TRT-5, a quem caberá formar uma lista tríplice e enviá-la ao presidente da República, responsável pela escolha e nomeação do novo desembargador.

O processo de seleção foi instaurado pela OAB-BA por meio do Edital nº 002/2026-DE e segue as normas que regulamentam a formação das listas destinadas ao preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional.

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, destacou que a participação direta da advocacia na escolha dos nomes fortalece a democracia interna da instituição e reafirma o compromisso com uma representação plural e legítima. Segundo ela, o mecanismo valoriza a experiência de advogadas e advogados na construção da Justiça e leva aos tribunais a vivência concreta da defesa dos direitos e da cidadania.

O presidente da Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional, Fabrício Bastos, afirmou que a entidade trouxe novidades ao processo. Entre elas, a certificação do voto: logo após registrar a escolha, o eleitor recebe automaticamente um comprovante no e-mail cadastrado. Além disso, a página do Quinto Constitucional passou a permitir que o eleitor consulte sua aptidão para votar. Bastos avaliou que, a cada edição, a Ordem tem ampliado o alcance junto à classe dos advogados.

O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas em determinados tribunais seja ocupado por integrantes da advocacia e do Ministério Público. Para a indicação, são exigidos notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Com informacoes de OAB-BA.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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