19 de outubro: cidades brasileiras que entram em feriado

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 18/10/2026 09:00
19 de outubro: cidades brasileiras que entram em feriado

Foto: via GZH

Na segunda‑feira, 19 de outubro, trabalhadores e estudantes de várias regiões do Brasil terão folga ou ponto facultativo, conforme determina a legislação local.

A Lei nº 9.093, de 1995, confere aos estados a competência para instituir feriados estaduais e aos municípios a prerrogativa de criar até quatro feriados municipais, entre eles a Sexta‑Feira Santa, por meio de leis municipais.

No estado do Piauí, a data é feriado estadual em todos os municípios, celebrando o Dia do Piauí.

Segundo o calendário da Febraban, a data é feriado nas seguintes cidades: Bahia – Itabuna (eventual), Itajuípe (eventual), Itapetinga (eventual) e Ubaitaba (eventual); Goiás – Ouvidor (permanente), Posse (permanente) e Três Ranchos (permanente); Minas Gerais – Ibiá (permanente), Pouso Alegre (permanente) e Pouso Alto (permanente); Pernambuco – Arcoverde (eventual), Buíque (eventual), Catende (eventual) e Tupanatinga (eventual); Piauí – todos os municípios (permanente); Paraná – Campo Mourão (eventual) e Marilena (permanente); Rio de Janeiro – Petrópolis (permanente); Rio Grande do Sul – Ijuí (permanente) e Ivoti (permanente); Santa Catarina – São Pedro de Alcântara (permanente); Sergipe – Itabaianinha (permanente); São Paulo – Dolcinópolis (permanente) e Igaraçu do Tietê (permanente).

O próximo feriado prolongado de 2026 ainda está por vir, restando quatro datas no calendário nacional.

O ponto facultativo costuma gerar dúvidas: enquanto o feriado é uma data oficial em que as atividades laborais e comerciais são suspensas e o trabalhador tem direito a remuneração adicional, o ponto facultativo permite que a empresa decida operar ou dispensar o trabalho, sem obrigatoriedade legal de compensação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a folga em feriados nacionais, religiosos e aos domingos, garantindo tempo de lazer ao trabalhador. Nos últimos anos, acordos entre sindicatos e empresas têm flexibilizado essa regra, permitindo variações conforme as convenções coletivas firmadas.

Com informacoes de GZH.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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