15 de Agosto: Conheça as Cidades que Têm Feriado e o que Diz a CLT

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 14/08/2026 08:40
15 de Agosto: Conheça as Cidades que Têm Feriado e o que Diz a CLT

Foto: via G1

Neste sábado, 15 de agosto, é feriado em algumas cidades e estados do Brasil por motivos religiosos e históricos. No entanto, por cair no final de semana, a folga para quem não trabalha aos sábados pode não representar um dia adicional de descanso.

O direito à folga depende da legislação vigente em cada estado ou município. Para quem trabalha no sábado, as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também determinam como deve funcionar a jornada em dias de feriado.

Em 2026, o Pará e o Tocantins têm feriado estadual em 15 de agosto. No Pará, a data marca a adesão do estado à independência do Brasil, ocorrida em 1823. Já no Tocantins, o feriado estadual é dedicado ao Dia do Senhor do Bonfim, conforme a Lei Estadual nº 4.509, de 2024.

Além dos feriados estaduais, diversos municípios brasileiros também adotam o dia 15 de agosto como feriado local. Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, a data é feriado municipal religioso em homenagem a Nossa Senhora da Boa Viagem.

No Espírito Santo, os municípios de Alegre, Anchieta, Atílio Vivácqua, Brejetuba e Castelo também têm feriado na data. Já em São Paulo, há dezenas de cidades com feriado municipal em 15 de agosto, entre elas Sorocaba, São Carlos, Jundiaí, Jaú, Araras, Cubatão e São José do Rio Pardo.

No Rio de Janeiro, a data é feriado em municípios como Cabo Frio, Maricá, Casimiro de Abreu e Valença. Em Fortaleza, o feriado municipal celebra Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capital cearense.

Por isso, serviços e estabelecimentos podem ter horários de funcionamento diferentes. 15 de agosto é feriado para quem trabalha no sábado?

A CLT não possui uma regra específica para os casos em que um feriado cai no sábado. Nesses casos, são aplicadas as normas gerais sobre feriados e jornada de trabalho.

O artigo 70 da CLT estabelece que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nos casos em que houver autorização legal ou previsão em convenção coletiva. Já o artigo 67 garante ao trabalhador 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Assim, para quem tem o sábado como dia normal de trabalho na escala, o feriado garante o direito à folga remunerada.

Trabalho no feriado é pago em dobro?

Quando o trabalhador é convocado para trabalhar em um feriado, a empresa deve pagar o trabalho em dobro ou conceder uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O pagamento corresponde a um adicional de 100% sobre o valor da hora normal quando não houver a concessão de uma folga compensatória válida.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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