Justiça Federal suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo e impede nova cobrança via Camex

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 27/08/2026 13:40
Justiça Federal suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo e impede nova cobrança via Camex

Foto: via VEJA

Justiça Federal de Brasília suspendeu a exigência do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), por meio de liminar concedida ao pedido da entidade.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que destacou que o Executivo tentou contornar a derrota legislativa da Medida Provisória 1.340, a qual havia criado a alíquota de 12% e perdeu eficácia em 9 de julho por não ter sido votada dentro do prazo constitucional.

Na mesma data em que a MP caducou, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou uma resolução que recriava exatamente a mesma alíquota de 12% por mais sessenta dias, configurando, segundo o magistrado, uma tentativa de burla ao processo legislativo.

O juiz considerou que a Constituição proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou caducada, e que seria absurdo permitir que um ato administrativo substituísse a MP que o presidente não poderia apresentar novamente.

A liminar determina que as autoridades fiscais se abstenham de exigir o imposto das empresas abrangidas pela ação da Abep, inclusive com base em eventuais novas normas da Camex editadas nesta sessão legislativa com idêntica finalidade, impedindo que o governo recorra a outra resolução para retomar a cobrança.

A Fazenda tentou barrar a ação alegando inadequação do mandado de segurança, ilegitimidade das autoridades fiscais apontadas como responsáveis pela cobrança e falta de legitimidade da própria Abep. O juiz rejeitou todos os argumentos, reconhecendo que a resolução produzia efeitos concretos sobre as empresas, que as autoridades fiscais eram responsáveis pela cobrança e que havia relação evidente entre o imposto e a atividade das associadas.

Além da questão formal, o magistrado registrou “consideráveis questionamentos” sobre a racionalidade econômica da medida, citando estudos que apontam que impostos sobre exportação de commodities como o petróleo tendem a atingir o produtor doméstico, comprimir preços, distorcer fluxos comerciais e reduzir investimentos, sem necessariamente gerar os efeitos econômicos alegados pelo governo.

A liminar ainda pode ser derrubada e não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade do imposto, nem extingue a cobrança para todo o setor; seus efeitos, neste momento, atingem apenas as empresas substituídas pela Abep. O relatório judicial, com sete páginas, descreve o percurso: MP caducou, governo tentou manter seu efeito por resolução administrativa e, menos de dois meses depois, a justiça reforçou o princípio democrático de que, quando o Legislativo fecha uma porta, o Executivo não pode simplesmente entrar por outra.

Com informacoes de VEJA.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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