Vídeo do G1 detalha o que candidatos podem e não podem fazer na campanha eleitoral de 2026
Atividades como comícios e distribuição de panfletos são permitidas na campanha eleitoral, enquanto brindes e showmícios estão proibidos, de acordo com explicação do G1 Política.
A série de 50 vídeos produzida pelo G1 apresenta temas das eleições de 2026, incluindo cargos em disputa, pesquisas eleitorais, uso de inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.
A campanha eleitoral iniciou‑se em 16 de agosto e tem prazo até 3 de outubro; o primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
As regras que definem o que os candidatos podem ou não fazer decorrem de leis federais e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, como já mostramos na cobertura sobre a aprovação do envio de Forças Federais a municípios pelo TSE.
✅ O que o candidato pode fazer na campanha eleitoral: Propaganda eleitoral, pedido de votos e divulgação de candidatura e propostas até as 22h da véspera da eleição; comícios e reuniões eleitorais, em lugar aberto ou fechado; usar alto‑falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h; fazer caminhadas, carreatas e passeatas; usar carros de som e mini‑trios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios; distribuir folhetos, adesivos e outros impressos; usar bandeiras móveis ao longo de vias públicas; colocar mesas móveis para distribuição de material de campanha em vias públicas; propaganda na internet, por mensagem de aplicativo e nas redes sociais; participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão; arrecadar recursos para a campanha e fazer gastos eleitorais dentro das fontes e limites permitidos.
🚫 O que o candidato não pode fazer na campanha eleitoral: Distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes, cestas básicas ou qualquer item que possa significar vantagem ao eleitor; doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer tipo; realizar showmício ou apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral, seja o artista remunerado ou não; usar outdoor, inclusive eletrônico, para propaganda eleitoral; colocar propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes; usar site de pessoa jurídica para propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente; usar site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública para propaganda eleitoral; usar propaganda eleitoral para degradar ou ridicularizar candidatos no horário eleitoral gratuito; comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição; usar bens, materiais, serviços ou servidores da administração pública em benefício da campanha; receber recursos de fontes proibidas, como de origem estrangeira, entes públicos e pessoas jurídicas.
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Com informacoes de G1 Política.

