TSE aprova novas normas para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o conjunto de normas que regulam o emprego de inteligência artificial (IA) nas eleições previstas para 2026. Na terça‑feira, dia 18, a corte marcou uma reunião específica para tratar da questão dos deepfakes, técnica que permite alterar imagens ou vídeos com apoio de IA.
Conforme anunciado em março, o uso de IA na propaganda eleitoral passa a ser permitido, desde que o conteúdo contenha um aviso explícito e destacado indicando que foi gerado por IA e especificando a ferramenta utilizada, como ChatGPT ou Gemini. Além disso, a divulgação de materiais produzidos com IA está proibida nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas subsequentes.
A nova resolução também impede que plataformas de IA recomendem candidatos ou classifiquem candidaturas, mesmo quando o usuário solicita tal informação.
Em relação à responsabilidade, os juízes poderão inverter o ônus da prova em casos que envolvam manipulação por IA, ou seja, quem for acusado de produzir conteúdo falso deverá comprovar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer como o material foi criado.
Especialistas em direito eleitoral apresentaram avaliações divergentes. Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, considerou a medida positiva ao reconhecer a assimetria técnica que dificulta a demonstração de fraude por parte de quem foi alvo de conteúdo manipulado. Já o advogado Guilherme Barcelos classificou a inversão do ônus da prova como incabível, argumentando que coloca ao réu o dever de provar a inexistência de manipulação, o que poderia gerar uma espécie de confissão forçada.
A resolução ainda proíbe a remuneração de pessoas para a publicação de conteúdos político‑eleitorais. A prática foi citada no caso de Pablo Marçal, que em 2024 foi condenado à inelegibilidade por utilizar estratégias semelhantes.
Quanto à atuação das plataformas digitais, o TSE ampliou as hipóteses em que contas falsas devem ser removidas ou tornadas indisponíveis, sem necessidade de ordem judicial, quando envolverem incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito, incentivo à subversão da ordem constitucional ou violência política contra a mulher.
Em matéria de transparência, as campanhas deverão identificar de forma "inequívoca" todo conteúdo patrocinado e disponibilizar informações claras sobre o impulsionamento, reforçando a obrigação de indicar que se trata de propaganda eleitoral.
Como já abordamos em nossa análise de 18/08 sobre os riscos de desinformação gerados pela IA nas campanhas, estas novas regras representam um esforço institucional para mitigar os impactos de tecnologias avançadas no processo democrático.
Com informacoes de G1 Política.

