TRF1 reconhece direito territorial da comunidade quilombola Mata Cavalo e anula condenação da Fundação Palmares
Na quinta‑feira, 10 de setembro de 2026, às 09h45, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão unânime que reconheceu o direito territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo, localizada em Nossa Senhora do Livramento, a 39 km de Cuiabá, e retirou a exigência de comprovar ocupação da área em 5 de outubro de 1988.
A medida foi tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, motivada por conflitos decorrentes da sobreposição de títulos particulares sobre o território tradicional da comunidade; entre as áreas contestadas está a Fazenda Nova Ourinhos, que, segundo laudo topográfico, encontra‑se integralmente dentro do território reconhecido como quilombola.
O tribunal fundamentou o reconhecimento no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), afirmando que o direito previsto nesse dispositivo não depende da ocupação efetiva da terra na data de promulgação da Constituição, rejeitando, assim, a tese de que a comunidade precisaria demonstrar presença na área especificamente em 1988.
As provas reunidas no processo apontam ocupação tradicional que remonta ao século XIX. Um laudo antropológico identificou uma comunidade rural negra composta, entre outros grupos, por descendentes de pessoas escravizadas que receberam terras por doação na antiga Sesmaria Boa Vida.
Outro elemento considerado foi o Cemitério Rondon, situado dentro da Fazenda Nova Ourinhos e utilizado tradicionalmente para o sepultamento de integrantes da comunidade, o que o tribunal entendeu como evidência material da presença histórica dos quilombolas e da relação deles com a área.
O reconhecimento territorial já havia sido formalizado pelo poder público: em julho de 2000, a Fundação Cultural Palmares concedeu à comunidade título de reconhecimento de domínio sobre 11,722,4613 hectares; posteriormente, procedimento administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu uma área de 14,690,3413 hectares; e, em 2009, um decreto presidencial declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis de domínio válido abrangidos pelo Território Quilombo Mata Cavalo.
O TRF1 também rejeitou a alegação dos proprietários particulares de que o MPF não teria legitimidade para atuar na ação, ressaltando que a disputa ultrapassa a mera questão imobiliária, envolvendo direitos coletivos de natureza étnica, cultural e social.
Quanto à condenação da Fundação Cultural Palmares ao pagamento de indenização a particulares por desapropriação indireta, o acórdão retirou a obrigação, observando que não houve pedido nesse sentido na ação e que a sentença de primeira instância extrapolou os limites discutidos no processo.
Por fim, o acórdão não anulou automaticamente as matrículas particulares existentes dentro do território quilombola; nos casos em que houver títulos privados considerados válidos, a transferência da propriedade para a comunidade deverá ocorrer por meio de desapropriação, com prévia e justa indenização quando cabível.
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