TRF-4 decide disponibilidade e perda de cargo sem salários a ex‑juiz da Lava Jato por furto de champanhe
Por 14 votos a dois, a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4) decretou a disponibilidade e a perda do cargo sem salários ao juiz Eduardo Appio, acusado de furtar duas garrafas da champanhe francesa Moët & Chandon, avaliadas em R$ 400 a unidade, de um supermercado localizado em Blumenau, Santa Catarina, no mês de outubro do ano anterior.
Em entrevista ao Estadão logo após o julgamento, Appio ressaltou seus 32 anos de dedicação ao serviço público sem nenhum dia de licença, classificando a decisão como “injusta e desproporcional” e afirmando que mantém fé em Deus e nas instituições.
O acórdão será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o chamado “reexame necessário”, procedimento obrigatório previsto na Resolução 135 do CNJ, que determina que decisões de disponibilidade e perda de cargo de magistrados passem pelo crivo do Conselho.
Appio ocupou, por curto período, a titularidade da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba, sede da extinta Operação Lava Jato, sucedendo o ex‑juiz Sérgio Moro, atualmente senador. Durante sua gestão, o magistrado chegou a questionar supostas ilegalidades na condução das investigações que desmantelaram esquema de corrupção na Petrobras entre 2003 e 2014, além de ter confrontado o ex‑procurador da República Deltan Dallagnol, responsável pela força‑tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato.
A Corte Especial Administrativa é composta por 16 desembargadores, entre eles o presidente, o vice‑presidente, o corregedor regional e os magistrados mais antigos do tribunal. Em dezembro, a Corregedoria do TRF‑4 propôs o afastamento de Appio; a proposta foi aprovada pela Corte, que instaurou processo disciplinar em razão do episódio da champanhe.
Fora das funções há oito meses, o juiz continua a receber seus subsídios normalmente, exceto por pendências específicas. A defesa de Appio alegou suspeição da desembargadora Salise Sanchotene, atual corregedora do TRF‑4, mas considerou ineficaz também apontar suspeição do vice‑corregedor, desembargador João Pedro Gebran Neto, durante o julgamento administrativo.
Dois desembargadores votaram a favor de Appio: Rogério Favretto e Luiz Penteado. O desembargador Favretto classificou a perda de cargo como uma sanção “desproporcional”.
Appio informou que pretende recorrer da decisão ao CNJ.
Com informacoes de Estadão.

