TRE-DF indefere registro de candidatura de Elisson Ferreira ao governo do DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Elisson Ferreira, do Agir, ao cargo de governador do Distrito Federal, em sessão realizada nesta sexta‑feira, 11 de setembro.
No acórdão que analisou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda, o colegiado apontou sucessivas retificações na ata da convenção partidária realizada em agosto. O relator, desembargador Guilherme Pupe, destacou que foram emitidas três atas retificadoras, além de alterações na ata da reunião executiva.
Segundo o voto do magistrado, essas modificações alteraram pontos centrais e substanciais da narrativa original – como a presidência dos atos e a competência para decisões – sem que fossem apresentadas provas, como gravações ou registros de plataforma virtual, que respaldassem as novas versões.
O TRE‑DF também constatou que a identidade de quem presidiu a convenção foi alterada três vezes em documentos diferentes ao longo do processo, gerando insegurança jurídica sobre quem realmente conduziu os trabalhos partidários.
A lista de presença original da convenção não continha os nomes de pessoas que a própria ata apontava como participantes. Versões posteriores incluíram esses nomes, porém sem as assinaturas exigidas por lei.
Na reunião da Executiva do partido que definiu o candidato a vice‑governador, inicialmente havia apenas três membros, embora o quórum mínimo exigido fosse quatro. O quarto membro foi incluído retroativamente, com assinaturas eletrônicas colhidas dias depois da realização do ato.
Outro ponto levantado pelo desembargador foi a divergência na autodeclaração racial do candidato a vice‑governador, Sérgio Prado Tomaz, que se declarou pardo para as eleições deste ano, mas constava como branco em registro de candidatura de 2014. O partido apresentou documento militar funcional indicando “cútis parda”, mas o TRE‑DF entendeu que isso não supriu a exigência legal de confirmação específica e individualizada para fins eleitorais.
Elisson Ferreira, ao comentar a decisão ao Metrópoles, afirmou estar “tranquilo” e confiou que o partido realizou os encaminhamentos necessários, ressaltando que o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao deferimento.
O candidato havia anunciado, antes do indeferimento, a intenção de reduzir o número de secretarias do Distrito Federal, retomou a campanha após cirurgia de grande angular e viu o Agir escolher um subtenente da PMDF como candidato a vice‑governador.
Não é a primeira vez que decisões do TRE‑DF geram debates intensos, como já analisamos em outras pautas eleitorais.
Com informacoes de Metrópoles.

